A ação por danos morais movida pela família de Gilberto Gil e Preta Gil contra o padre Danilo César, da paróquia de Areial, no Agreste paraibano, prossegue em tramitação na Justiça do Rio de Janeiro. O processo cível, que busca uma indenização de R$ 370 mil, segue seu curso independentemente de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo clérigo com o Ministério Público Federal (MPF) na esfera criminal. O caso reacende o debate sobre intolerância religiosa e as diferentes abordagens do sistema judiciário.
A Ação Cível por Danos Morais: Foco na Reparação e Reconhecimento
Protocolada em 5 de novembro na 41ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, a ação da família Gil se distingue pela busca de um reconhecimento formal da conduta ilícita do padre Danilo César. Enquanto na esfera criminal o padre aceitou um acordo para evitar o processo, na instância cível, sua defesa contestou a responsabilidade pelos fatos. Os advogados da família Gil enfatizam que o objetivo primordial é o reconhecimento por parte do clérigo de que sua fala foi uma agressão de cunho intolerante, não apenas uma manifestação de fé.
O processo, que é conduzido pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, encontra-se atualmente na fase de defesa do clérigo, a qual já foi protocolada. A próxima etapa crucial será a réplica da família de Gilberto Gil, onde os autores apresentarão seus argumentos para rebater os pontos levantados pela defesa do padre. Não há um prazo definido para uma decisão judicial nesta área.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na Esfera Criminal
Paralelamente à ação cível, o padre Danilo César firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal, referente à esfera criminal. Este acordo, que evitou que o padre respondesse criminalmente pela intolerância religiosa, exigiu dele uma série de compromissos. Entre as obrigações, estavam a assinatura de um termo de confissão de conduta ilícita, a leitura e resenha de obras que combatem o racismo religioso ('A Justiça e a Mulher Negra' e 'Cultos Afro-Paraibanos') e do documentário 'Obatalá, o Pai da Criação'.
Além das leituras, o ANPP impôs 60 horas de cursos sobre intolerância religiosa e o pagamento de R$ 4.863,00 à Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes (AACADE). Uma das etapas visíveis do acordo foi a participação obrigatória em um ato inter-religioso, que contou com a presença de Gilberto Gil. Contudo, a recusa do padre em se manifestar publicamente no evento gerou controvérsia e reforçou a percepção da família Gil de que o reconhecimento pleno ainda não ocorreu.
Contradições Legais: Confissão de Conduta vs. Negação de Responsabilidade
A principal complexidade jurídica reside na aparente contradição entre a postura do padre nas duas esferas. No âmbito do ANPP, ele assinou um termo de confissão de conduta ilícita. Contudo, no processo cível, a defesa do clérigo argumentou que ele apenas manifestava sua própria fé ao associar a prática de religiões de matriz africana à morte de Preta Gil, negando, assim, a responsabilidade pelos fatos alegados pela família.
Fredie Didier, advogado da família Gil, sustenta que o acordo com o MPF juridicamente requer o reconhecimento da conduta. Para ele, uma posição contrária na ação cível, após a homologação judicial do ANPP, poderia ser interpretada como quebra de uma decisão judicial. Por outro lado, a defesa do padre na área cível, por meio do advogado Rodrigo Rabello, afirma que os processos não têm relação direta. Segundo ele, no ANPP, o padre não assumiu qualquer prática de crime ou dolo, apenas confirmou ter proferido as falas gravadas, e os objetos centrais dos procedimentos criminal e civil são distintos.
O Discurso que Motivou a Denúncia
A origem da controvérsia remonta ao dia 27 de julho, durante uma homilia proferida pelo padre Danilo César em Areial, na Paraíba. Na ocasião, o clérigo fez uma declaração que rapidamente ganhou repercussão nacional e gerou indignação. Ele citou a morte da cantora Preta Gil, vítima de um câncer colorretal, e associou de forma pejorativa a fé da artista em religiões de matriz afro-indígenas à sua doença e falecimento, proferindo a frase: 'Cadê esses orixás que não ressuscitaram Preta Gil?'
Essa fala foi amplamente interpretada como um ato de intolerância religiosa, levando à denúncia da associação e à subsequente mobilização legal da família Gilberto Gil. O episódio ressaltou a vulnerabilidade de praticantes de religiões afro-brasileiras e a importância da proteção legal contra o preconceito.
Perspectivas e o Futuro do Processo
A continuidade da ação cível por danos morais sublinha a complexidade e a seriedade com que a família Gilberto Gil e as autoridades encaram a intolerância religiosa. Embora o padre Danilo César tenha cumprido as exigências do ANPP na esfera criminal, o processo cível representa uma busca por reparação e, fundamentalmente, por um reconhecimento mais profundo da natureza ofensiva de suas declarações. A réplica da família Gil, aguardada como a próxima etapa, será crucial para consolidar sua argumentação diante da negação de responsabilidade por parte da defesa do padre. O desfecho deste caso, sem prazo definido para a decisão judicial, certamente estabelecerá um precedente importante no combate à intolerância religiosa no Brasil.
Fonte: https://g1.globo.com
















