A defesa do influenciador digital Hytalo Santos protocolou uma petição na Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, na Grande João Pessoa, buscando a anulação da condenação de Hytalo e de seu marido, Israel Vicente. O casal foi sentenciado pelo crime de produzir conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes na internet. O pedido se fundamenta na recém-sancionada legislação conhecida como “ECA Digital” e no decreto federal que a regulamenta, em vigor desde 17 de março deste ano.
A iniciativa jurídica visa contestar a sentença proferida pelo juiz Antonio Rudimacy, que, segundo os advogados, baseou-se em uma interpretação ampla do delito. A defesa argumenta que as novas normativas trazem uma delimitação mais clara das condutas que configuram o crime, o que poderia beneficiar os réus retroativamente, conforme o princípio da “abolitio criminis” no direito brasileiro.
A Estratégia Jurídica e a Nova Definição de Conteúdo
A petição, à qual o PB em Rede teve acesso, aponta que a condenação anterior se deu sob uma ótica “aberta” do crime de produzir conteúdo pornográfico com adolescentes. Um trecho da própria sentença, confirmado pela reportagem, ilustra essa interpretação: “O dolo dos agentes é traduzido na vontade livre e consciente de produzir, reproduzir e divulgar as imagens gravadas, de conteúdo sensual e erótico, que podem ser enquadrados como pornográficas na interpretação aberta que faz o Superior Tribunal de Justiça, visto que se trata de tipo aberto, não se podendo falar apenas em cenas de sexo explícito”.
Contudo, a defesa sustenta que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, popularmente conhecido como “Lei Felca”, e seu decreto regulamentador, alteraram fundamentalmente essa compreensão. As novas regras, segundo os advogados, especificam de maneira mais precisa o que constitui um conteúdo pornográfico, afastando interpretações excessivamente amplas. O decreto estabelece que “a caracterização de conteúdo como pornográfico, para fins do disposto no art. 15, § 1º, inciso VIII, considerará a finalidade, a funcionalidade ou o modelo de negócio que envolva a disponibilização de vídeo ou imagem sexualmente explícito ou a exibição de nudez com conotação ou finalidade sexual”. Essa nova redação é central para a argumentação da defesa.
Cultura Periférica e a Liberdade de Expressão
Além da redefinição legal, a defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente introduz um argumento ligado à liberdade de expressão e manifestação cultural. Os advogados classificam o material divulgado nas redes sociais como uma “manifestação cultural marginal, oriunda de movimentos periféricos, como é o BregaFunk”. Eles argumentam que o decreto que regulamenta o ECA Digital também prevê salvaguardas para a liberdade de expressão cultural.
A petição cita outro inciso do decreto, que afirma: “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, nos termos do disposto no art. 220, § 2º, da Constituição, e no art. 37, parágrafo único, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, não se enquadra como pornográfico o conteúdo inserido em contexto de: (…) reprodução de música ou de conteúdo em áudio”. Este ponto busca desqualificar a natureza pornográfica dos vídeos, enquadrando-os como expressão artística e cultural.
O Princípio da Abolitio Criminis no Direito Brasileiro
Um dos pilares da argumentação da defesa é o conceito jurídico da “abolitio criminis”. No Direito brasileiro, esse princípio estabelece que, quando uma nova lei deixa de considerar determinada conduta como crime, essa mudança tem efeito retroativo. Isso significa que mesmo indivíduos que já foram condenados por aquele ato podem ser beneficiados, tendo suas punições anuladas ou revisadas.
Os advogados de Hytalo Santos e Israel Vicente aplicam essa lógica ao caso, afirmando que, se a nova legislação do ECA Digital redefine e restringe o escopo do que é considerado conteúdo pornográfico, as condutas pelas quais o casal foi condenado podem não mais se enquadrar como crime sob a ótica atual. A aplicação da abolitio criminis, se aceita pela Justiça, representaria uma reviravolta significativa no processo.
O Contexto da Condenação e a Prisão do Influenciador
Hytalo Santos e seu marido, Israel Vicente, foram condenados após uma série de denúncias e investigações. Eles foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado e, posteriormente, transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde permanecem detidos preventivamente desde 28 de agosto do mesmo ano. A Justiça já negou três pedidos de liberdade provisória para o influenciador.
Além da condenação no âmbito da Justiça comum, o casal enfrenta um processo paralelo na Justiça do Trabalho. Neste caso, Hytalo Santos e Israel Vicente são réus por acusações graves de tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão, o que adiciona outra camada de complexidade à situação jurídica dos influenciadores.
A Origem do ECA Digital e o Papel de Felca
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que fundamenta a defesa, foi sancionado em setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março deste ano, estabelecendo novas diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação ganhou notoriedade popularmente como “Lei Felca”, em referência ao influenciador que, em 6 de agosto de 2025, publicou um vídeo denunciando as condutas de Hytalo Santos com menores nas redes sociais.
O vídeo de Felca, que soma mais de 52 milhões de visualizações e tem quase 50 minutos de duração, detalhava sua apuração sobre o caso, seguindo os perfis públicos das pessoas envolvidas. Embora Felca não tenha tido relação direta com a criação das novas normas, sua denúncia viralizou e trouxe grande visibilidade para a discussão sobre a adultização e exploração de menores na internet, coincidindo com o período de tramitação e aprovação da nova lei.
Ainda não há um prazo definido para que o juiz responsável pelo caso Hytalo Santos aprecie a petição da defesa. O desfecho dessa controvérsia jurídica promete ser um marco importante na interpretação das leis de proteção à criança e ao adolescente no ambiente digital, especialmente em um cenário onde a atuação de influenciadores e a produção de conteúdo online estão em constante evolução. Para acompanhar todos os desdobramentos deste e de outros temas relevantes, continue conectado ao PB em Rede, seu portal de notícias com informação atualizada, contextualizada e de qualidade.

















