Improbidade administrativa: ex-prefeita de Bayeux, PB, condenada por sobrepreço em cestas básicas na pandemia

A ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, foi condenada por ato de improbidade administrativa nesta terça-feira (7), em uma decisão que ressalta a importância da fiscalização dos gastos públicos, especialmente em períodos de crise. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) proferiu a sentença, após constatar a prática de sobrepreço na aquisição de cestas básicas durante o auge da pandemia de Covid-19, um período em que a demanda por auxílio social era crítica e a transparência nos gastos, fundamental.

O caso, que envolveu a compra de itens essenciais para a população vulnerável, gerou um prejuízo significativo aos cofres do município. A condenação não apenas atinge a ex-gestora, mas também um ex-diretor de compras da prefeitura e uma empresa fornecedora, evidenciando um esquema que comprometeu a integridade da administração pública em um momento de fragilidade social e econômica.

A Decisão do Tribunal e o Prejuízo aos Cofres Públicos

A decisão do TJPB confirmou as irregularidades apontadas inicialmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O órgão de fiscalização identificou um prejuízo de R$ 68.763,30 nas finanças públicas de Bayeux. Esse valor é resultado de um sobrepreço médio de 26,2% na compra das cestas básicas, o que representou um adicional de R$ 13,90 por unidade adquirida.

A investigação detalhou que a contratação, realizada em 2020, ocorreu sem o devido processo licitatório e de forma limitada, o que levantou suspeitas sobre a legalidade e a economicidade da operação. A ausência de concorrência adequada em compras emergenciais, mesmo que justificável pela urgência sanitária, não exime a administração pública de buscar as condições mais vantajosas para o erário.

A Intenção por Trás da Escolha Mais Cara

O relator do caso, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, foi enfático ao afirmar que a escolha da proposta mais cara não pode ser interpretada como uma simples falha administrativa. Segundo o magistrado, tratou-se de uma decisão consciente, com a intenção de causar dano ao erário. Essa conclusão é crucial, pois a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo (intenção) para a condenação em casos de prejuízo ao patrimônio público.

O juiz destacou a incongruência de se optar por um valor mais elevado quando uma proposta mais econômica estava disponível. “Não há justificativa plausível, sob a ótica da administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90”, pontuou o relator em seu voto. Ele reforçou que, mesmo em situações excepcionais como a pandemia, a administração pública tem a obrigação de buscar a proposta mais econômica possível.

As Consequências Legais da Improbidade Administrativa

Os três réus foram condenados por ato de improbidade administrativa que causou dano aos cofres públicos, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992. As penalidades impostas são severas e visam coibir práticas semelhantes no futuro, além de reparar o prejuízo causado à sociedade. Entre as sanções, estão:

  • Ressarcimento integral do dano, de forma solidária entre os condenados;
  • Multa civil no valor equivalente ao prejuízo causado;
  • Proibição de contratar com o poder público por um período de seis anos;
  • Suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos envolvidos pelo mesmo período.

A decisão do TJPB alinha-se ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, após a alteração da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir a comprovação de dolo, ou seja, a consciência e a intenção de praticar o ato de improbidade, para a condenação. A clareza na identificação da intencionalidade neste caso reforça a robustez da sentença e a seriedade com que o Judiciário tem tratado a má gestão dos recursos públicos.

Repercussões e o Impacto na Gestão Pública

A condenação da ex-prefeita de Bayeux serve como um importante precedente e um alerta para gestores públicos em todo o país. Ela reforça a necessidade de rigor e transparência na aplicação dos recursos, especialmente em momentos de crise, quando a população mais depende da eficiência e da honestidade da administração. Casos como este abalam a confiança da sociedade nas instituições, mas também demonstram que os mecanismos de controle e fiscalização estão atuando para garantir a probidade.

A exigência de dolo, embora tenha gerado debates, não impediu a punição neste caso, evidenciando que a Justiça está atenta a atos que, sob o pretexto da urgência, buscam desviar ou malversar o dinheiro público. A repercussão dessas decisões é fundamental para fortalecer a cidadania e a cobrança por uma gestão pública ética e responsável.

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