Lei altera escolha de reitores e põe fim à lista tríplice em universidades federais

O cenário da gestão universitária federal no Brasil passa por uma transformação significativa com a sanção da Lei 15.367/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de março de 2026, a nova legislação representa um marco na autonomia das instituições de ensino superior, alterando profundamente o processo de escolha de seus reitores.

A principal mudança promovida pela lei é o fim do modelo da lista tríplice, que há décadas gerava debates e tensões no ambiente acadêmico. A partir de agora, o presidente da República será obrigado a nomear para a reitoria da universidade o candidato que obtiver a maior votação na consulta realizada pela comunidade acadêmica, fortalecendo a decisão interna das instituições.

Autonomia e o fim da lista tríplice para reitores

A extinção da lista tríplice era uma reivindicação histórica de diversas entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil. Associações como a Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) há muito tempo defendiam a mudança.

A União Nacional dos Estudantes (UNE), por sua vez, chegava a classificar a existência das listas como inconstitucional, argumentando que o modelo anterior minava a autonomia universitária. A nova legislação revoga dispositivos da lei de 1968, que historicamente serviram de base para o sistema da lista tríplice, consolidando uma nova era para a gestão das universidades.

No sistema anterior, após uma consulta à comunidade universitária – envolvendo docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos – as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice de candidatos. O presidente da República, contudo, tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não fosse o mais votado, o que frequentemente desrespeitava o resultado da consulta interna.

Contexto histórico e a importância da nova regra

O ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento da sanção como histórico, ressaltando a importância de garantir que a vontade da comunidade acadêmica seja respeitada. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, comemorou o ministro.

A relevância da mudança é evidenciada por episódios recentes. A Andifes, por exemplo, contabiliza que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas internas. Essa prática gerou intensas tensões, protestos e um sentimento de desrespeito à democracia interna das universidades, impactando a governança e a estabilidade acadêmica.

Com o texto sancionado, esse procedimento é definitivamente alterado, e a exigência da lista tríplice deixa de existir, assegurando que a escolha da comunidade prevaleça. Essa medida não apenas fortalece a gestão democrática, mas também busca restaurar a confiança e a autonomia das instituições de ensino superior.

O novo processo de eleição e os requisitos para a reitoria

A eleição para a reitoria das universidades federais passará a ser direta, com a inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor. Terão direito a voto a comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores técnico-administrativos ocupantes de cargos efetivos e em exercício, além dos estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.

O processo eleitoral será regulamentado por um colegiado constituído especificamente para esse fim, garantindo a transparência e a legitimidade do pleito. Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, os candidatos devem cumprir requisitos específicos, que vão além de ser apenas um professor:

  • Vínculo efetivo: O docente deve ser de carreira e estar em exercício, não sendo elegíveis professores substitutos ou visitantes.
  • Titulação ou hierarquia: O candidato deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:
    • Ter o título de doutor, independentemente do tempo de carreira.
    • Estar no topo da carreira, sendo professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular).
    • Ser professor titular-livre, ou seja, ter ingressado na instituição já nesse cargo isolado e estar em exercício.

Peso dos votos e a posse dos novos gestores

Outra alteração significativa determinada pela nova lei é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. Essa mudança busca equilibrar a participação dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica no processo eleitoral.

O texto também abre a possibilidade de que, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil possam participar do processo de votação, ampliando a representatividade. A definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, e a eventual participação da sociedade civil, será regulamentada pelo colegiado eleitoral específico.

Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a permissão de uma recondução para o mesmo cargo, mediante um novo processo de votação. A nova lei também define que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor, conferindo maior autonomia à gestão interna das instituições.

Acompanhe o PB em Rede para se manter atualizado sobre os desdobramentos dessa e de outras notícias que impactam diretamente a educação e a sociedade brasileira. Nosso compromisso é com a informação relevante, atual e contextualizada, oferecendo sempre uma análise aprofundada dos fatos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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