O cenário para a escolha de reitores em universidades federais brasileiras passou por uma significativa transformação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera profundamente o processo de nomeação para os cargos de reitoria. A nova legislação, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (31), põe fim ao controverso modelo da lista tríplice, estabelecendo que o presidente da República deverá, a partir de agora, nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela própria comunidade acadêmica.
Essa mudança representa um marco na busca por maior autonomia universitária e na valorização da escolha democrática interna das instituições de ensino superior. A medida atende a uma demanda histórica de entidades educacionais e movimentos estudantis, que há anos pleiteavam um processo mais transparente e representativo para a liderança das universidades.
Uma demanda histórica da comunidade acadêmica
A extinção da lista tríplice para a escolha de reitores é o resultado de uma longa e persistente reivindicação de diversos setores ligados à educação. Organizações como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) sempre defenderam a necessidade de um processo mais democrático.
O ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou a sanção da lei como um momento histórico. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, afirmou o ministro, ecoando o sentimento de alívio e vitória da comunidade acadêmica. A UNE, por exemplo, considerava a existência das listas tríplices inconstitucional, argumentando que elas feriam a autonomia universitária.
O modelo anterior, que agora é revogado, permitia que, após uma consulta à comunidade universitária (envolvendo docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos), as instituições enviassem ao governo federal uma lista tríplice de candidatos. A partir dessa lista, o presidente da República tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não fosse o mais votado. A Andifes registrou que, entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, 18 foram de reitores que não haviam vencido as consultas internas, gerando tensões e protestos significativos nas comunidades acadêmicas.
O novo modelo de eleição para reitores
Com a sanção da Lei 15.367/2026, o processo de escolha dos reitores e vice-reitores das universidades federais será por meio de eleição direta, com a inscrição de chapas. Essa mudança garante que a vontade expressa pela comunidade acadêmica seja respeitada integralmente, sem a possibilidade de desconsideração do resultado das urnas.
Poderão participar da votação todos os membros da comunidade acadêmica: docentes e servidores técnico-administrativos que ocupam cargos efetivos e estão em exercício, além dos estudantes com matrícula ativa em cursos regulares. A regulamentação detalhada do processo eleitoral ficará a cargo de um colegiado constituído especificamente para essa finalidade dentro de cada universidade, assegurando que as particularidades de cada instituição sejam consideradas.
Para concorrer ao cargo máximo de uma universidade federal, os candidatos devem cumprir requisitos específicos. Não basta ser professor; é necessário ter vínculo efetivo com a instituição, ou seja, ser docente de carreira e estar em exercício, excluindo professores substitutos ou visitantes. Além disso, o candidato deve atender a uma das seguintes condições:
- Possuir o título de doutor, independentemente do tempo de carreira.
- Estar no topo da carreira, sendo professor titular ou professor associado 4 (o último nível antes de titular).
- Ser professor titular-livre, ou seja, ter ingressado na instituição já nesse cargo isolado e estar em exercício.
Fim da ponderação de votos e a participação ampliada
Outra alteração crucial trazida pela nova lei é o fim da regra que estabelecia um peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias. Essa era uma das principais críticas ao sistema anterior, que gerava desequilíbrio na representatividade dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica.
A nova legislação também abre a possibilidade de que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, desde que as normas de cada universidade assim o permitam. A definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica (docentes, técnico-administrativos e estudantes), bem como a eventual participação e peso dos representantes da sociedade civil, será regulamentada por um colegiado específico em cada instituição. Essa flexibilidade visa aprimorar a governança e a conexão das universidades com seu entorno social.
Posse e mandato: estabilidade e autonomia
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão formalmente nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos. A lei permite uma única recondução para o mesmo cargo, mediante um novo processo de votação, garantindo a continuidade administrativa e a possibilidade de reavaliação democrática da gestão.
A nova lei também esclarece a cadeia de comando dentro das instituições, definindo que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados diretamente pelo reitor. Essa disposição fortalece a autonomia interna da gestão universitária, permitindo que o reitor eleito monte sua equipe de forma mais coesa e alinhada com seu plano de trabalho, sem interferências externas na escolha de cargos de confiança essenciais para o funcionamento acadêmico e administrativo.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


















