MPE pede cassação e inelegibilidade do prefeito e vice de Teixeira por suposto abuso de poder político nas eleições de 2024

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE) apresentou parecer final, nesta sexta-feira (20), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 30ª Zona Eleitoral, em Teixeira/PB, pedindo a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade, por oito anos, do prefeito de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, e do vice-prefeito Francisco Jarbas Pereira de Oliveira.

A ação foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) de Teixeira, que acusa os investigados de abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2024, por meio de aumento expressivo nas contratações temporárias no município.

Aumento de contratações e relatório do TCE

De acordo com o parecer assinado pelo promotor eleitoral José Carlos Patrício, houve crescimento de 85% no número de contratados por excepcional interesse público entre janeiro e junho de 2024, passando de 493 para 910 vínculos temporários.

Segundo o Ministério Público, o número de contratados chegou a superar em mais que o dobro o total de servidores efetivos, configurando, em tese, burla ao concurso público e desvirtuamento da finalidade administrativa.

O parecer destaca relatório do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que julgou procedente denúncia sobre excesso de contratações no município e aplicou multa ao gestor. Conforme o órgão de controle, o aumento no quadro temporário atingiu patamar que, “estatisticamente”, poderia influenciar o processo eleitoral, considerando o impacto direto e indireto sobre contratados e seus familiares.

O TCE também apontou que o município recebeu alertas formais ao longo de 2024, mas teria mantido o crescimento das admissões.

Depoimentos 

Durante a instrução processual, testemunhas relataram situações consideradas atípicas. Uma delas afirmou ter descoberto, após notificação de outro município, que constava como ocupante de cargo na Prefeitura de Teixeira sem nunca ter exercido função na cidade.

Para o Ministério Público, os elementos reunidos demonstrariam gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, sendo desnecessária a comprovação de interferência direta no resultado das urnas.

Além da cassação dos diplomas e da inelegibilidade por oito anos, o MPE requereu o envio de cópias ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.

Defesa

À imprensa, a equipe jurídica responsável pela defesa dos gestores municipais informaram que irão aguardar a sentença da Justiça Eleitoral.

O processo segue concluso para decisão do Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira.

Confira abaixo o parecer ministerial na íntegra:

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