A Paraíba deu um passo significativo em suas políticas sociais com a instituição de um programa estadual voltado para o retorno voluntário de pessoas em situação de rua aos seus estados de origem. A iniciativa, formalizada pela Lei nº 14.330, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e representa um esforço para oferecer uma nova perspectiva a indivíduos em vulnerabilidade.
Nomeado “De Volta Para Minha Terra”, o programa não se restringe apenas ao acolhimento de pessoas de outros estados na Paraíba, mas também visa facilitar o retorno de paraibanos que se encontram em situação de rua em outras unidades federativas. A lei entrará em vigor em até 45 dias após sua publicação, marcando um novo capítulo na abordagem da questão social no estado.
O Programa “De Volta Para Minha Terra” e seus Objetivos
O cerne do programa “De Volta Para Minha Terra” reside na reconexão de pessoas em situação de vulnerabilidade com suas redes de apoio familiar ou institucional. A lei reconhece a importância de laços sociais para a superação da situação de rua, especialmente para aqueles que se encontram distantes de suas cidades de origem e sem qualquer tipo de assistência.
A proposta busca mitigar os riscos inerentes à permanência nas ruas, oferecendo um caminho estruturado para a reintegração social. Ao focar na voluntariedade e no apoio personalizado, o programa alinha-se a uma visão humanizada de assistência social, priorizando a dignidade e o bem-estar dos beneficiários.
Mecanismos de Implementação e Suporte ao Retorno
A operacionalização do programa prevê um processo detalhado que começa com a identificação dos interessados, tanto dentro da Paraíba quanto em outros estados. Após essa etapa inicial, equipes técnicas especializadas são responsáveis por avaliar cada caso individualmente, verificando a existência de familiares ou instituições aptas a receber o beneficiário no destino escolhido.
A participação no programa é estritamente voluntária, exigindo uma manifestação formal por parte do indivíduo. Entre as medidas de suporte oferecidas estão a concessão de passagens, alimentação durante o deslocamento e acompanhamento social desde o embarque até a chegada ao destino. Adicionalmente, o programa pode auxiliar na emissão ou regularização de documentos, um passo fundamental para a reintegração plena na sociedade.
Tramitação Legislativa e Parcerias Estratégicas
A Lei nº 14.330, que institui o programa, é de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos). Sua promulgação ocorreu por meio do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), após um veto integral do governador João Azevêdo (PSB). Este processo legislativo ressalta o debate e a importância atribuída à questão das pessoas em situação de rua no cenário político estadual.
Para garantir a eficácia e a abrangência do programa, a lei autoriza o governo do estado a estabelecer parcerias estratégicas. Colaborações com outros estados, prefeituras, órgãos de Justiça e entidades da sociedade civil são essenciais para viabilizar os deslocamentos e assegurar o acompanhamento adequado dos beneficiários. Essa abordagem colaborativa é fundamental para enfrentar um desafio social de tamanha complexidade.
Impacto Social e o Enfrentamento à Vulnerabilidade
A iniciativa “De Volta Para Minha Terra” se insere como um componente crucial da política estadual de enfrentamento à vulnerabilidade social. Ao proporcionar o retorno a um ambiente de apoio, o programa busca não apenas retirar pessoas das ruas, mas também oferecer-lhes condições para reconstruir suas vidas e fortalecer seus laços comunitários.
A expectativa é que a medida contribua significativamente para a redução dos riscos associados à vida nas ruas e para a ampliação das chances de reintegração social e econômica. Programas como este são vitais para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde a dignidade de cada indivíduo seja preservada e promovida. Para mais informações sobre políticas sociais, consulte o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Fonte: g1.globo.com

















