O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin, liberou a continuidade de obras já iniciadas em João Pessoa, cujos projetos foram baseados no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). Esta medida do STF surge em um cenário complexo, pois o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) havia, em momento anterior, declarado a inconstitucionalidade do referido artigo. A decisão visa conciliar a segurança jurídica para investimentos já realizados com a análise da legalidade da legislação urbanística local.
Os Fundamentos da Decisão do Ministro Fachin
A deliberação do ministro Fachin pautou-se na necessidade de mitigar os impactos administrativos e econômicos que a retirada imediata da regra poderia gerar no município de João Pessoa. Ele considerou que o artigo 62 da LUOS permaneceu em vigor por aproximadamente um ano e oito meses, período durante o qual serviu como base para a concessão de licenças, aprovação de projetos e atração de investimentos significativos no setor imobiliário da capital paraibana. Desconsiderar as relações jurídicas estabelecidas nesse período, conforme apontado pelo ministro, resultaria em uma grave insegurança jurídica, com potencial de paralisação de inúmeras obras, rescisão de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores envolvidos.
O Contexto da Inconstitucionalidade e a Lei do Gabarito
Anteriormente à intervenção do STF, o Tribunal de Justiça da Paraíba havia decidido pela manutenção da validade da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, mas declarou a inconstitucionalidade específica do artigo 62. Este artigo era o cerne da controvérsia, pois flexibilizava as diretrizes da Lei do Gabarito, que regulamenta a altura máxima permitida para as construções na orla de João Pessoa. A Prefeitura Municipal, por sua vez, havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal, contestando justamente a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.
Alcance da Medida e Restrições para o Futuro
Na prática, a decisão do STF legitima os alvarás de construção e as licenças urbanísticas que já haviam sido concedidas com base no artigo 62 da LUOS, desde que sua emissão tenha ocorrido antes da publicação da decisão judicial do TJPB. É crucial notar, contudo, que esta medida não se estende a novos empreendimentos: a liberação não se aplica a futuras construções, impedindo que novas licenças sejam emitidas com base no artigo 62. A validade da decisão do STF é temporária, perdurando até o trânsito em julgado da ação principal que discute o mérito da constitucionalidade da norma.
A Posição do Ministério Público da Paraíba
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, manifestou-se junto ao STF defendendo a manutenção da decisão do TJPB que considerou o artigo 62 inconstitucional. O MPPB argumentou que a norma municipal apresentava um vício material ao permitir construções que desrespeitavam o escalonamento de altura previsto tanto na Constituição do Estado da Paraíba quanto nas regulamentações ambientais destinadas à proteção da zona costeira da capital. Segundo o órgão, ao anular o dispositivo da LUOS, a Justiça paraibana havia, automaticamente, restabelecido regras anteriores, consideradas mais restritivas e alinhadas à proteção ambiental e urbanística da orla de João Pessoa.
A decisão do ministro Fachin representa um ponto de equilíbrio provisório entre a necessidade de preservar a ordem econômica e a segurança jurídica de projetos já em andamento, e a discussão sobre a constitucionalidade das leis urbanísticas. O debate de fundo sobre os limites de altura e a ocupação do solo na orla de João Pessoa, e a validade permanente do artigo 62 da LUOS, permanece em aberto e aguardará o desfecho da ação principal para uma resolução definitiva.
Fonte: https://g1.globo.com
















