A Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu arquivar um processo disciplinar que investigava o juiz Adhemar de Paula Leite, denunciado por suposto racismo religioso. A acusação surgiu após uma sentença em que o magistrado analisou a recusa de um motorista de aplicativo em transportar a mãe de santo Lúcia Oliveira, que aguardava em um terreiro de candomblé. A decisão da Corregedoria reconhece que houve imprecisões e uma “aparente inversão do conceito de racismo religioso” na manifestação do juiz, mas conclui pela inexistência de falta disciplinar passível de punição.
O Arquivamento e a Argumentação da Corregedoria
O desembargador Leandro dos Santos, corregedor-geral do TJPB, acatou o parecer inicial do juiz-corregedor Fábio Leandro de Alencar para o arquivamento do caso. Em sua fundamentação, o corregedor-geral afirmou não concordar com algumas das expressões e conclusões utilizadas pelo juiz Adhemar de Paula Leite na sentença original, chegando a classificá-las como “não feliz”. Ele também fez menção ao apontamento do Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre as expressões questionadas, especialmente no que tange a uma possível inversão do conceito de racismo religioso.
Contudo, apesar das críticas à forma e ao conteúdo da sentença, a Corregedoria considerou que os equívocos jurídicos ou a incorreção na análise do caso concreto não configuraram um desvio funcional que exigisse punição disciplinar. O entendimento foi de que nem todo erro de julgamento representa um desvio de função, que requer dolo ou culpa, ou seja, um ato consciente do magistrado em violar seus deveres ou contribuir para tal por omissão. O corregedor-geral ressaltou a necessidade de um ato intencional para configurar uma falta disciplinar, o que não foi identificado na conduta do juiz no processo.
A Sentença Controvertida e a Condenação da Uber
A polêmica que deu origem ao processo disciplinar começou quando o juiz Adhemar de Paula Leite, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, indeferiu o pedido indenizatório da mãe de santo Lúcia Oliveira. Em sua decisão, o magistrado inverteu a culpa, atribuindo à própria autora a intolerância, ao interpretar que ela considerava ofensiva a frase “Sangue de Cristo tem poder”. Na ocasião, o motorista de aplicativo havia cancelado a corrida de Lúcia Oliveira com a mensagem “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora” em 23 de março de 2024, após ela solicitar o serviço para um terreiro de candomblé.
Paralelamente ao processo disciplinar contra o juiz, a empresa Uber foi recentemente condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por intolerância religiosa devido à conduta de seu motorista. Esta decisão judicial reconhece o caráter discriminatório da ação do condutor, contrastando com a percepção inicial do juiz no âmbito cível. Após a sentença do juiz, o Ministério Público da Paraíba havia aberto um procedimento e encaminhado o caso à Corregedoria do TJPB para apuração da conduta do magistrado.
Implicações e Próximos Passos
Apesar do arquivamento do processo disciplinar, o corregedor-geral utilizou o documento para reafirmar a importância do combate ao racismo religioso. No texto, ele repudiou veementemente a prática, enaltecendo a necessidade social de se cultuar o respeito à diversidade religiosa e de outras naturezas, como garantia da cidadania e preservação dos direitos humanos. Adicionalmente, foi determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja informado sobre a conclusão do caso, ressaltando a relevância da matéria.
Diante da recusa da ação administrativa contra o juiz no TJPB, a defesa de Lúcia Oliveira já anunciou que pretende mover uma ação contra o Estado da Paraíba por danos morais. Essa iniciativa indica que o desdobramento jurídico da controvérsia ainda está em curso, prometendo novos capítulos na busca por reparação e justiça em um caso que levanta questões cruciais sobre intolerância religiosa e a conduta judicial.
Fonte: https://g1.globo.com

















