O desembargador Joás de Brito Pereira Filho (foto), do Tribunal de Justiça da Paraíba, deferiu liminar nesta quinta-feira (13) determinando a suspensão da possibilidade de greve dos profissionais de saúde da rede municipal de Campina Grande, convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). A decisão atende a pedido da Procuradoria Geral do Município, que ingressou com Ação Declaratória de llegalidade de Greve com Tutela de Urgência, alegando que a paralisação, prevista para o mesmo dia, colocaria em risco serviços essenciais à população.
Na decisão, o magistrado destacou que a greve, por envolver atividade essencial como a saúde pública, não pode ocorrer de forma irrestrita e exige plano de contingência que garanta o funcionamento mínimo de serviços de urgência e emergência. “A comunicação de greve em serviço essencial, desacompanhada da garantia de atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, representa um exercício abusivo do direito”, afirmou o desembargador.

12/12/2025/
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