Polícia Federal Instaura PAD Contra Eduardo Bolsonaro por Abandono de Cargo, Concedendo Prazo para Defesa

A Polícia Federal (PF) deu um passo formal em um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que é servidor da corporação. Nesta segunda-feira (16), foi publicado um edital de citação, concedendo a ele um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa em relação a indícios de abandono de cargo, uma infração grave que, se comprovada, pode levar à sua demissão do serviço público. A medida ressalta a seriedade com que a instituição trata a conduta de seus membros, independentemente de sua projeção política.

A Convocação Oficial e o Prazo Limite para Resposta

A publicação do edital de citação, assinada pela delegada Karen Cristina Dunder, oficializa a notificação a Eduardo Bolsonaro. O documento justifica a forma de convocação ao indicar que o ex-parlamentar se encontra atualmente em “lugar incerto e não sabido”. Com isso, a partir da data de publicação, ele dispõe de duas semanas para tomar ciência formal dos fatos que lhe são imputados e, consequentemente, elaborar e apresentar sua manifestação ou defesa no âmbito do processo. A ausência de apresentação nesse período pode ter implicações diretas na condução do PAD.

O Histórico do Afastamento e o Não Retorno ao Serviço

O cerne do processo reside na alegação de que Eduardo Bolsonaro, após o término de seu período como deputado federal e a determinação de seu retorno ao serviço, não teria se apresentado para reassumir suas funções na Polícia Federal. Ele estava afastado de suas atividades policiais para exercer o mandato parlamentar. As investigações apontam que, com o encerramento de sua legislatura, o servidor não compareceu em sua lotação de origem. É publicamente conhecido que o ex-parlamentar tem residido nos Estados Unidos, o que pode ter influenciado na dificuldade de sua notificação pessoal e justificado a publicação do edital.

As Graves Consequências e a Tramitação Processual

A infração de abandono de cargo é considerada grave no serviço público federal e, se confirmada ao final do processo administrativo disciplinar, a sanção prevista é a demissão. Este desfecho implicaria a perda definitiva de seu vínculo com a Polícia Federal e com a esfera pública. O PAD contra Eduardo Bolsonaro tramita na Coordenação-Geral de Disciplina, órgão responsável por conduzir tais procedimentos, situado em Brasília. A decisão final dependerá da análise de todas as provas e da defesa apresentada, ou da ausência dela, dentro do prazo estipulado.

O andamento deste Processo Administrativo Disciplinar representa um capítulo significativo na trajetória de Eduardo Bolsonaro, colocando em xeque seu futuro como servidor da Polícia Federal. A atitude da PF em formalizar a citação por edital sublinha a intenção da instituição em prosseguir com a apuração, garantindo os ritos legais e buscando a devida responsabilização, caso as acusações de abandono de cargo sejam comprovadas.

Fonte: https://portalcorreio.com.br

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