O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais em universidades estaduais. A decisão, que ocorre em plenário virtual, reforça o entendimento da Corte sobre a validade e a importância das ações afirmativas como instrumento de combate às desigualdades históricas no Brasil.
O julgamento, que teve início na última sexta-feira (10) e se estende até o dia 17, marca um posicionamento firme do STF em defesa da política de reserva de vagas, especialmente diante das críticas do relator, ministro Gilmar Mendes, à forma como a legislação catarinense foi aprovada.
A Decisão do Supremo e a Defesa das Ações Afirmativas
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que a Corte possui jurisprudência consolidada em defesa da reserva de vagas. Em seu voto, o decano do STF criticou a pressa do governo de Santa Catarina, liderado por Jorginho Mello (PL), em aprovar a legislação sem a devida análise de suas consequências e sem ouvir as instituições de ensino superior diretamente afetadas.
Gilmar Mendes enfatizou que políticas de ações afirmativas, quando bem aplicadas, são essenciais para concretizar o princípio da igualdade. Ele destacou que a igualdade deve ser concebida como o respeito às diferenças e um mandamento para combater as desigualdades materiais que persistem na sociedade brasileira. A posição do relator foi acompanhada por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin, consolidando a maioria.
O Argumento de Santa Catarina e a Realidade Demográfica
Em sua defesa encaminhada ao Supremo, o governo catarinense alegou que a norma era constitucional e adequada às “singularidades demográficas” do estado. A Procuradoria-Geral da gestão Mello argumentou que Santa Catarina “ostenta a maior proporção de população branca do país”, com 81,5% de sua população se declarando branca, enquanto pretos e pardos representariam apenas 18,1%.
Segundo o governo, esse percentual seria “significativamente inferior à média nacional de 56,1%” de pretos e pardos, o que, em sua visão, justificaria a proibição das cotas raciais. Tal argumento sugere uma interpretação de que a composição demográfica do estado tornaria as ações afirmativas desnecessárias ou inadequadas ao contexto local.
Desmistificando os Dados: O Censo e a Proporção Racial
Os dados apresentados pelo governo de Santa Catarina, contudo, divergem dos levantamentos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Censo de 2022, a pesquisa mais recente e abrangente sobre a população brasileira, aponta que 76,3% dos catarinenses se declararam brancos, enquanto 23,3% se identificaram como pretos ou pardos.
Além disso, o Censo de 2022 revela que a maior proporção de população branca no Brasil não está em Santa Catarina, mas sim no Rio Grande do Sul, com 78,4%. Essa discrepância nos dados oficiais levanta questionamentos sobre a base factual utilizada para justificar a lei estadual, reforçando a crítica do STF à falta de uma análise aprofundada antes da aprovação da legislação.
Antecedentes da Controvérsia e Repercussões
A ação que resultou na decisão do STF foi proposta por importantes entidades da sociedade civil e política: o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Essas organizações contestaram a constitucionalidade da lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada pelo governador em 22 de janeiro.
A controvérsia em torno da lei não é nova. Antes mesmo da análise do STF, a legislação já havia sido questionada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que concedeu uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, suspendendo seus efeitos. Essa medida cautelar já indicava a fragilidade jurídica da proibição das cotas, sinalizando que a matéria já possuía um histórico de contestações e decisões desfavoráveis no âmbito judicial.
A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar a lei que proibia cotas raciais em universidades de Santa Catarina reafirma o compromisso do judiciário com a promoção da igualdade e a correção de injustiças históricas. O veredito não apenas impacta o estado catarinense, mas também serve como um importante precedente para a manutenção e o fortalecimento das políticas de ações afirmativas em todo o território nacional, garantindo que o acesso à educação superior seja cada vez mais inclusivo e representativo da diversidade brasileira.
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