O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (21) o voto que formou maioria pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF, marca um ponto significativo no embate judicial e político entre os parlamentares.
Com o voto de Dino, o placar na Primeira Turma do Supremo atingiu 3 a 0 pela condenação. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, havia aberto o julgamento com seu voto favorável à condenação na sexta-feira (17), sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia na segunda-feira (20). O julgamento, que tem previsão de encerramento em 28 de abril, aguarda ainda o voto do ministro Cristiano Zanin. O quinto integrante, ministro Nunes Marques, atua como revisor do processo.
As publicações que motivaram a ação e a defesa de Eduardo Bolsonaro
O cerne da ação penal reside em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro na plataforma X (antigo Twitter) em outubro de 2021. Naquele período, o Congresso Nacional debatia o projeto de lei de autoria de Tabata Amaral que previa a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. A discussão ganhou notoriedade após o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar um projeto similar, voltado a estudantes de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade, gerando intensa repercussão política e social.
Eduardo Bolsonaro compartilhou uma montagem sugerindo que Tabata Amaral teria elaborado o projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, a quem ele apontava como financiador de sua campanha eleitoral e suposto sócio da P&G, fabricante de absorventes. A defesa do ex-deputado alegou imunidade parlamentar, argumento que foi rejeitado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que as publicações extrapolaram o exercício do mandato legislativo e configuraram ofensa à honra.
A análise do relator Alexandre de Moraes e a fundamentação jurídica
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes detalhou que nenhuma das três afirmações de Eduardo Bolsonaro possuía base factual: Lemann não financiou a campanha de Tabata, não tinha participação na P&G, e a deputada não agiu em favor de qualquer lobby. Ao ser interrogado no STF, Eduardo admitiu ser o responsável pelas publicações, mas não soube identificar a origem das informações divulgadas. Para Moraes, esse reconhecimento evidenciou o dolo, ou seja, a intenção de difamar.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela condenação, concluindo que o crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, ficou demonstrado. A PGR ainda apontou agravantes, como o fato de o crime ter sido cometido contra funcionária pública no exercício de suas funções e divulgado em redes sociais, o que, pela legislação, triplica a pena base.
Pena definida e os próximos passos do julgamento no Supremo
O ministro Alexandre de Moraes fixou a pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa de 39 dias, com cada dia equivalente a dois salários mínimos – o que totaliza cerca de R$ 126,4 mil nos valores atuais. O relator afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, justificando que Eduardo Bolsonaro está em “local incerto e não sabido”, conforme atestado em outra ação penal que tramita no STF.
Na véspera do início do julgamento, Eduardo Bolsonaro criticou a atuação de Moraes no caso, questionando a imparcialidade do ministro. Ele apontou que Moraes esteve presente no casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos (PSB), realizado em fevereiro deste ano. Contudo, essa alegação não alterou o andamento do processo. A decisão da Primeira Turma do STF reforça a importância da responsabilidade na comunicação pública, especialmente por parte de figuras políticas, e os limites da imunidade parlamentar. Para mais informações sobre decisões do Supremo, acesse o site oficial do STF.
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Fonte: gazetadopovo.com.br















