Uma decisão judicial proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, trouxe um novo capítulo à complexa situação envolvendo a Prefeitura de Cabedelo e a empresa Lemon Terceirização e Serviços Ltda. A magistrada concedeu uma liminar que suspende os efeitos de uma notificação administrativa emitida pelo município, a qual previa a anulação do contrato da empresa com a administração local. Este desdobramento ocorre em meio a um cenário de intensa investigação sobre os contratos da Lemon, especialmente no âmbito da Operação Cítrico, que já resultou no afastamento do prefeito interino Edvaldo Neto (Avante).
A Lemon, cujos vínculos contratuais com o poder público municipal estão sob escrutínio, recorreu à Justiça por meio de um mandado de segurança. A ação foi direcionada contra um ato do secretário de Administração do município, buscando contestar a medida que visava a rescisão unilateral do acordo. A decisão judicial não apenas suspende a anulação, mas também impõe condições e prazos que redefinem o andamento do processo administrativo.
A Decisão Judicial e Seus Fundamentos
Ao analisar o caso, a juíza Juliana Duarte Maroja destacou pontos cruciais que motivaram a concessão da liminar. Segundo a magistrada, a notificação administrativa da prefeitura já indicava uma intenção prévia de declarar a nulidade do certame e dos contratos vinculados. Tal postura, na visão da Justiça, poderia esvaziar a utilidade prática do direito de defesa da empresa, comprometendo o devido processo legal.
Outro aspecto relevante apontado pela decisão foi a insuficiência do prazo de cinco dias concedido à Lemon para apresentar sua defesa. Diante da complexidade técnica e jurídica que envolve o caso, a juíza considerou o período exíguo e estendeu o prazo para 15 dias. A magistrada enfatizou a necessidade de que a invalidação de um contrato seja acompanhada da indicação expressa de suas consequências jurídicas e administrativas, garantindo uma regularização proporcional e sem imposição de ônus excessivos às partes envolvidas.
A decisão judicial também proíbe a prefeitura de adotar medidas de rescisão contratual ou outras restrições que decorram exclusivamente da notificação contestada. Para assegurar o cumprimento das determinações, a juíza fixou uma multa diária de R$ 500 em caso de desobediência, limitada a um teto de R$ 30 mil. O município de Cabedelo terá um prazo de até cinco dias para comprovar à Justiça o cumprimento integral das medidas.
O Contrato em Debate e a Ação da Prefeitura
Apesar da recente liminar, a Prefeitura de Cabedelo já havia sinalizado sua intenção de romper com a Lemon. Na última semana, o prefeito interino José Pereira confirmou à CBN Paraíba o início do processo de cancelamento do contrato com a empresa. A Lemon é responsável pela contratação de trabalhadores terceirizados que atuam na administração municipal, e seu nome tem sido recorrentemente associado a investigações da Polícia Federal por supostas irregularidades.
O prefeito interino explicou que o processo de rescisão seria gradual, visando evitar a interrupção dos serviços essenciais prestados à população. Para mitigar os impactos, a administração municipal planeja realizar uma contratação emergencial, permitindo que uma nova empresa assuma a prestação dos serviços. José Pereira também assegurou que todas as informações pertinentes estão sendo compartilhadas com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), reforçando a transparência da gestão.
Investigações e Suspeitas de Irregularidades
Paralelamente à disputa judicial e às ações da prefeitura, o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) tem atuado ativamente. O órgão solicitou ao TCE-PB a realização de uma auditoria especial nos contratos de terceirização firmados pela Prefeitura de Cabedelo com empresas ligadas ao grupo Lemon Terceirização e Serviços Ltda. O documento, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, aponta fortes indícios de fraudes em licitações, favorecimento empresarial e uma possível conexão do esquema com integrantes de uma organização criminosa.
As investigações do MPC-PB revelam que as contratações sob suspeita têm ocorrido de forma contínua desde 2019, com valores estimados que podem atingir a impressionante cifra de R$ 273,4 milhões. A representação do Ministério Público de Contas faz menção às apurações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, que culminaram no afastamento do prefeito interino Edvaldo Neto. Para mais detalhes sobre o pedido de auditoria, clique aqui.
De acordo com o MPC, a Lemon e outras companhias, supostamente parte do mesmo grupo econômico, teriam sido beneficiadas em uma série de processos licitatórios no município. A representação detalha supostas inabilitações irregulares de concorrentes que apresentaram propostas mais vantajosas em pregões realizados nos anos de 2024 e 2025, levantando sérias dúvidas sobre a lisura dos procedimentos.
Repercussões e o Cenário Político-Administrativo
A decisão judicial que suspende a anulação do contrato da Lemon adiciona uma camada de complexidade à já conturbada gestão de Cabedelo. A cidade, que tem enfrentado sucessivas crises políticas e administrativas, vê-se agora diante de um impasse que exige cautela e rigor na condução dos processos. A interrupção da medida municipal pela Justiça ressalta a importância do respeito aos ritos legais e ao direito de defesa, mesmo em situações de forte pressão pública e investigativa.
A repercussão desse caso vai além dos muros da prefeitura, impactando diretamente a prestação de serviços públicos e a confiança da população nas instituições. O desenrolar dessa situação será acompanhado de perto pelos órgãos de controle e pela sociedade, que espera clareza e responsabilização. A busca por uma gestão pública eficiente e livre de irregularidades permanece como um desafio constante, e cada decisão judicial ou administrativa molda o futuro da governança local.
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Fonte: jornaldaparaiba.com.br


















