Governador envia à ALPB Projeto de Lei que cria nova Política Estadual da Pessoa Idosa na Paraíba

O governador Lucas Ribeiro enviou, no fim da tarde desta terça-feira (11), à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) Projeto de Lei que cria a Política Estadual da Pessoa Idosa e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Funepi), que vai fortalecer a atuação do Conselho Estadual.

Em mensagem ao Legislativo Estadual, o chefe do Executivo esclarece que a atual Política Estadual da Pessoa Idosa está disciplinada na Lei nº 8.846/2009, que deverá ser revogada ante as atualizações e os ajustes necessários contemplados no novo Projeto de Lei, que tem como referência a Lei Nacional nº 14.423, de 22 de julho de 2022, e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

O governador Lucas Ribeiro destacou que também será criada a Escola de Cuidadores, com prioridade de capacitação a pessoas próximas aos idosos. “Nós iremos criar a Escola de Cuidadores, um projeto para fortalecer os vínculos familiares e capacitar pessoas mais próximas à pessoa idosa para que elas cada vez deem a assistência necessária aos seus idosos. Nós estamos preparando a Paraíba para o futuro, porque a partir de 2033 teremos uma população idosa maior que a de jovens”, comentou.

Disposto em sete capítulos e 34 artigos, o Projeto de Lei busca assegurar ações estratégicas, mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações que garantam os direitos da população idosa no Estado da Paraíba e a promoção da autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa na sociedade.

Competirá à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) a coordenação geral da política da pessoa idosa, com a participação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDPI), competindo ao Estado participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política estadual da pessoa idosa; promover as articulações entre os órgãos estaduais necessárias à implementação da política estadual da pessoa idosa; e elaborar proposta orçamentária no âmbito da política estadual e submetê-la ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, entre outras iniciativas.

Fonte: manual-1786531803605

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