O governo da Paraíba anunciou a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal durante o segundo turno das eleições, conforme o Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado. A medida visa facilitar o deslocamento dos eleitores entre municípios para exercerem seu direito ao voto.
Detalhes do Decreto
O decreto estabelece que a gratuidade será válida para eleitores que precisem viajar entre municípios para votar ou retornar do local de votação. Para usufruir do benefício, é necessário apresentar o título de eleitor ou o e-Título, que comprova a identidade e o local de votação.
Período de Vigência
O transporte gratuito estará disponível 24 horas antes e 24 horas após o dia de votação. Especificamente, o benefício começa às 0h do dia 24 de outubro e termina às 23h59 do dia 26 de outubro. Esta medida já havia sido adotada no primeiro turno das eleições.
Custos e Financiamento
As despesas decorrentes da gratuidade do transporte serão custeadas com recursos do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) da Paraíba. Esta regra entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo a implementação imediata do benefício.
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Fonte: jornaldaparaiba.com.br

















