Justiça obriga empresário a remover post contra ‘artistas petistas’

A Justiça do Trabalho da Paraíba determinou que Francinaldo Bandeira, empresário do setor artístico, exclua uma publicação em rede social na qual afirmou não contratar ‘artistas petistas’. O vídeo foi postado em 26 de outubro, logo após o resultado das eleições, e a decisão judicial foi divulgada nesta sexta-feira, 6 de novembro.

Decisão judicial e contexto da publicação

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) entrou com uma ação civil pública contra o empresário após a publicação. Francinaldo Bandeira, ex-presidente da associação carnavalesca de João Pessoa, Via Folia, e representante do bloco Vumbora, gravou as declarações após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL) para Lula (PT) no segundo turno das eleições. No vídeo, publicado no Instagram, ele afirmou: “Esses artistas que são anti-bolsonaro, não se preocupem, eu nunca mais contrato vocês”.

Prazo para exclusão e cumprimento da decisão

Conforme a determinação judicial, o empresário tem um prazo de quatro horas para remover a publicação após o recebimento da intimação. O vídeo deve ser excluído de qualquer plataforma sob a administração dele, seja nas redes sociais ou em outras mídias. Na tarde desta sexta-feira, o vídeo já não estava mais disponível nas plataformas do empresário. Em nota enviada à Rede Paraíba, Bandeira afirmou que respeitará a decisão da Justiça e que cumprirá a medida para “apaziguar os ânimos”.

Implicações legais e proibições adicionais

Além da exclusão do vídeo, a Justiça do Trabalho determinou que Francinaldo Bandeira não pode incentivar que outros empresários discriminem trabalhadores por crenças políticas ou posicionamentos. As determinações incluem:

  • Não estimular, incitar, orientar ou solicitar que empregadores discriminem trabalhadores;
  • Não incentivar a não contratação, dispensa, desligamento, prejuízo ou perseguição de trabalhadores;
  • Não praticar tais condutas por meios presenciais ou virtuais, inclusive postagens, repostagens e compartilhamentos;
  • Abster-se de praticar ou incentivar atos de assédio e coação eleitoral.

O descumprimento de qualquer uma das determinações resultará em uma multa de R$ 10 mil.

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