Justiça Bloqueia Bens de Vereador de Cubati por Uso Indevido de Veículo Oficial

Em uma decisão que reforça a fiscalização sobre o uso de recursos públicos, a Justiça da Paraíba acatou o pedido do Ministério Público estadual (MPPB) e determinou o bloqueio de bens do vereador Rosinaldo Alves de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Cubati. O parlamentar é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa, acusado de utilizar um veículo oficial para fins estritamente particulares, configurando um desvio da finalidade do patrimônio público.

A Decisão Judicial e o Valor Bloqueado

A medida cautelar, que impôs o bloqueio de R$ 31,9 mil dos ativos do vereador, foi proferida em 19 de fevereiro pelo Juízo da Vara Única de Soledade. Esta determinação atende à solicitação do 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar, responsável pela Ação Civil Pública de número 0800143-63.2026.8.15.0191. O valor estipulado visa garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso a condenação por improbidade administrativa seja confirmada, e reflete os potenciais danos ao erário decorrentes do uso indevido do bem.

Origem da Investigação e Padrão de Uso Indevido

A ação do MPPB teve origem na Notícia de Fato 001.2025.106062, que levantou indícios significativos do uso particular do veículo oficial. A investigação revelou que, desde meados de 2025, o vereador, valendo-se de sua posição de presidente da Câmara, empregava frequentemente o automóvel do Poder Legislativo para suas necessidades pessoais e de sua família. Diferente da prática institucional, o carro não permanecia nas dependências da Casa Legislativa ou em garagem pública, sendo habitualmente guardado na residência do vereador, onde era utilizado por sua esposa e um filho adolescente, conforme apurado pelo Ministério Público.

O Incidente que Revelou a Irregularidade

A utilização indevida do veículo, que, inclusive, não portava nenhuma identificação visível de ser um bem público, veio à tona de forma dramática em 20 de setembro de 2025. Naquela tarde, o filho adolescente do vereador, ao dirigir o carro oficial para fazer compras pessoais em uma padaria, envolveu-se em um acidente de trânsito, colidindo contra uma árvore. Um colega vereador que passava pelo local presenciou o ocorrido e, ao se aproximar para prestar socorro, identificou o veículo como sendo propriedade da Câmara Municipal. Ao tentar registrar o fato com seu celular, foi surpreendido pelo presidente da Câmara, que, além de quebrar seu aparelho telefônico, o agrediu verbalmente com ofensas de baixo calão.

Provas Robustas e Admissão Pública

O incidente do acidente e a subsequente agressão foram minuciosamente documentados em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que foi anexado aos autos do processo pelo MPPB. Além disso, foram incluídas fotos do veículo avariado e um vídeo de uma sessão ordinária da Câmara, realizada logo após os fatos. Neste vídeo, o próprio vereador Rosinaldo Alves de Oliveira, sem demonstrar receio de punição, confirmou abertamente o uso particular do automóvel oficial por ele e seus familiares, e proferiu novas palavras intimidatórias ao colega parlamentar que presenciou o acidente, consolidando as evidências contra si.

Fundamentação para o Bloqueio de Bens

A decisão judicial que deferiu o bloqueio de bens baseou-se em dois requisitos essenciais para a concessão de tutelas de urgência: a probabilidade do direito e o perigo da demora. O juízo entendeu que as provas apresentadas, incluindo o acidente e a admissão do vereador, são fortes indícios de que o patrimônio público foi desviado de sua finalidade institucional para atender a interesses privados. Quanto ao perigo da demora, foi considerado crucial assegurar a integral recomposição do dano ao erário, visto que o veículo oficial sofreu avarias significativas em um evento completamente alheio ao serviço público, sendo conduzido por uma pessoa não habilitada e sem vínculo com a administração municipal, o que configura um dano patrimonial evidente.

Pedidos Adicionais e a Cautela do Judiciário

Na mesma ação, o Ministério Público havia solicitado, em caráter de urgência, o afastamento do vereador de seu cargo ou, subsidiariamente, da presidência da Câmara Municipal de Cubati por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. O objetivo era mitigar os riscos à instrução processual e evitar a reiteração de ilícitos. Contudo, a juíza responsável pelo caso indeferiu esse pedido específico, argumentando que, apesar da gravidade dos fatos, o afastamento de um detentor de mandato eletivo exige cautela extrema e é uma medida de caráter excepcional. A magistrada considerou que, no estágio atual do processo, a maioria das provas, incluindo registros em vídeo e documentos, já foi colhida, e que o bloqueio de bens e o prosseguimento da ação já servem como mecanismos eficazes de controle da probidade administrativa, não tornando o afastamento cautelar indispensável neste momento processual, sem prejuízo de uma nova análise futura.

A medida de bloqueio de bens assinala um passo importante na responsabilização de agentes públicos e serve como um alerta para a indispensável observância dos princípios da administração pública. O processo judicial seguirá seu curso, buscando a elucidação completa dos fatos e a aplicação das sanções cabíveis, caso a improbidade seja confirmada em definitivo.

Fonte: https://politicanewspb.com.br

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