A família do ícone da música brasileira Gilberto Gil segue adiante com uma ação judicial por danos morais contra o padre Danilo César, da paróquia de Areial, no Agreste da Paraíba. O processo, que tramita na esfera cível, busca uma indenização de R$ 370 mil em decorrência de declarações proferidas pelo sacerdote durante uma homilia transmitida ao vivo no ano passado, nas quais ele teria associado a morte da cantora Preta Gil a religiões de matriz africana, gerando acusações de intolerância religiosa. Este desdobramento acontece mesmo após o padre ter firmado um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF) na esfera criminal, evidenciando uma complexa batalha legal que se desdobra em frentes distintas.
O Andamento do Processo Cível
Iniciada em 5 de novembro na 41ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, a ação por danos morais é conduzida pelo juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres. Atualmente, o processo encontra-se na fase de defesa do padre, cujo advogado, Rodrigo Rabello, confirmou o protocolo das argumentações. A próxima etapa será a réplica por parte dos advogados da família Gil, Layanna Piau e Fredie Didier, que terão a oportunidade de contestar os pontos apresentados pela defesa do sacerdote. Este estágio é crucial para a progressão do litígio, que visa o reconhecimento público e uma reparação financeira pelos danos alegadamente sofridos.
A Contradição entre Acordo Criminal e Defesa Cível
O ponto central da argumentação da família Gil e de seus representantes legais reside na aparente divergência entre o que o padre assumiu no acordo com o MPF na esfera criminal e o teor de sua defesa no processo cível. Para selar o ANPP, o padre Danilo César assinou um termo de confissão de conduta ilícita. No entanto, na sua defesa apresentada na ação cível, ele não reconhece responsabilidade pelos fatos, afirmando que apenas manifestava sua própria fé ao fazer as polêmicas declarações. Segundo Fredie Didier, advogado da família, um acordo homologado judicialmente exige o reconhecimento da conduta, e uma postura contrária posterior poderia ser interpretada como uma quebra de decisão judicial.
Os Termos do Acordo de Não Persecução Penal
O acordo de não persecução penal, firmado em fevereiro com o Ministério Público Federal da Paraíba, evitou que o padre respondesse criminalmente pelo caso. Como parte dos compromissos assumidos, Danilo César se obrigou a: ler e resenhar manuscritos das obras 'A Justiça e a Mulher Negra' (Lívia Santana) e 'Cultos Afro-Paraibanos' (Valdir Lima), além do documentário 'Obatalá, o Pai da Criação'; cumprir 60 horas de cursos sobre intolerância religiosa; efetuar um pagamento de R$ 4.863,00 via Pix para a Associação de Apoio aos Assentamentos e Comunidades Afrodescendentes (AACADE); e participar obrigatoriamente de um ato inter-religioso. Este último evento foi realizado em 6 de fevereiro, mas o padre optou por não se pronunciar publicamente na ocasião.
A Argumentação da Defesa do Padre no Âmbito Cível
Por sua vez, a defesa do padre Danilo César argumenta que os processos criminal e cível não possuem relação direta e que o ANPP não exigiu que o padre "assumisse qualquer prática de crime". Conforme o advogado Rodrigo Rabello, o sacerdote admitiu apenas o fato de ter proferido as falas que foram gravadas, algo que já era público e notório. A defesa sustenta que os objetos centrais dos dois procedimentos são distintos, e que, portanto, a esfera cível não deveria ser influenciada pelas disposições do acordo criminal, que tratava da evitação de uma persecução penal e não de uma confissão de culpa nos moldes do litígio por danos morais.
A complexidade jurídica deste caso ressalta o desafio de lidar com questões de liberdade de expressão e fé em contraste com acusações de intolerância religiosa e seus impactos. Enquanto a família Gil busca o reconhecimento e a reparação na justiça cível, a defesa do padre se ampara na distinção entre as esferas penal e civil, prometendo um embate legal que pode estabelecer precedentes importantes sobre os limites da liberdade religiosa e a responsabilidade por discursos públicos.
Fonte: https://g1.globo.com


















