Uma decisão proferida pela juíza Andréa Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu que o estado da Paraíba deve exonerar os diretores de presídios que não possuam formação superior em cursos específicos. A sentença, divulgada nesta quinta-feira (5), reforça a importância da qualificação profissional e do cumprimento das normativas legais para cargos de gestão no sistema penitenciário estadual.
A determinação judicial surge no contexto de uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba (Sindpp-PB). A entidade sindical argumentou que diversas nomeações feitas anteriormente pelo governo paraibano desrespeitaram exigências cruciais estabelecidas tanto na Lei de Execução Penal quanto na legislação estadual, que regem a administração de unidades prisionais.
Requisitos Legais para a Direção de Presídios
As normas legais em questão são explícitas ao exigir que diretores de presídios detenham diploma de nível superior. As áreas de formação consideradas aptas para o cargo incluem Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. Essa exigência visa garantir que os gestores possuam o conhecimento técnico e humanístico necessário para lidar com as complexidades inerentes à administração penitenciária, assegurando uma gestão mais eficaz e em conformidade com os direitos humanos e a ressocialização.
O Cenário Atual da Qualificação dos Diretores
Dados apresentados pelo Sindpp-PB, oriundos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap-PB), revelaram uma lacuna significativa na qualificação dos atuais diretores. De um total de 70 profissionais que coordenam essas unidades, apenas 23 possuem a formação superior nas áreas exigidas por lei. A situação se agrava ao constatar que outros 42 diretores possuem graduação em cursos distintos dos preconizados e cinco sequer concluíram o ensino superior, tendo apenas o ensino médio completo. Este panorama evidencia a urgência da adequação imposta pela Justiça.
Argumentos do Estado e a Resposta Judicial
Em sua defesa no processo, o governo estadual argumentou que o cargo de diretor de presídios, por ter natureza comissionada, permitiria uma maior liberdade na escolha dos ocupantes. Foi citado, inclusive, um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao sistema prisional de Roraima para embasar sua posição. Contudo, a juíza Andréa Lopes Lins não acatou essa argumentação. Em sua análise, o caso de Roraima não se aplicava à realidade paraibana, e a característica de cargo comissionado não isenta o cumprimento das exigências legais de formação acadêmica.
A magistrada enfatizou que a discricionariedade administrativa, embora presente, não concede ao gestor a prerrogativa de desconsiderar requisitos legais claramente estabelecidos pelo legislador. Um trecho da sentença destaca: “A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, reforçando que a lei deve prevalecer sobre a autonomia da administração em nomeações para funções críticas.
Implicações da Decisão: Prazos e Proibições
A decisão judicial não apenas determina a exoneração dos diretores não qualificados, mas também estabelece um prazo de 30 dias para o cumprimento integral das determinações. Além disso, impõe uma multa diária em caso de descumprimento, visando assegurar a efetividade da medida. A sentença também proíbe o governo de realizar novas nomeações para esses cargos sem que os candidatos atendam aos critérios de formação superior especificados. O estado da Paraíba tem a prerrogativa de recorrer da decisão, e até o momento, a Procuradoria-Geral não se pronunciou sobre o caso.
Esta deliberação da Justiça paraibana sublinha um marco importante na busca pela profissionalização da gestão penitenciária e na garantia de que cargos estratégicos na administração pública sejam ocupados por indivíduos que atendam aos requisitos legais de formação e competência, em benefício da sociedade e da eficiência do sistema de justiça.
Fonte: https://g1.globo.com

















