O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, anteriormente em regime de livramento condicional, teve seu benefício revogado pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, proferida pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e publicada nesta sexta-feira (6), determina o retorno imediato do ex-jogador ao cumprimento da pena em regime semiaberto, após constatação de descumprimento das condições impostas.
Descumprimento das Regras e a Viagem Não Autorizada
A principal infração apontada pela Justiça refere-se a uma viagem realizada por Bruno ao Acre sem a devida autorização judicial. O livramento condicional estabelecia claramente que o ex-goleiro não poderia se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia comunicação e aprovação do órgão competente. A violação direta dessa norma foi o fator decisivo para a revogação do benefício.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, destacou a gravidade do ato, ressaltando que a viagem ocorreu apenas quatro dias após a concessão do livramento condicional. Segundo o magistrado, tal conduta evidencia um flagrante descaso por parte de Bruno em relação às obrigações e restrições impostas pela Justiça.
Outras Possíveis Violações Sob Análise
Além da viagem não autorizada, a Justiça também apontou outra possível irregularidade cometida pelo ex-goleiro. Bruno Fernandes publicou uma imagem em suas redes sociais tirada à noite em frente ao Estádio do Maracanã. Essa ação levantou suspeitas de uma potencial violação da regra de recolhimento noturno, que é uma das condições frequentemente associadas ao regime de livramento condicional, embora esta segunda infração ainda esteja sob avaliação mais aprofundada.
O Histórico Criminal de Bruno Fernandes
Bruno Fernandes de Souza foi condenado a 23 anos de prisão pelo feminicídio da modelo Eliza Samudio e pelo sequestro de seu filho, crime ocorrido em 2010. Sua trajetória judicial tem sido marcada por uma série de recursos, revogações e concessões de regimes de pena, mantendo o caso em constante repercussão na mídia e na sociedade.
A defesa do ex-goleiro foi procurada pela reportagem para comentar a nova decisão judicial, mas não havia se manifestado até o fechamento desta edição, deixando em aberto os próximos passos e eventuais recursos contra a ordem de prisão.
Com a determinação da Justiça, espera-se agora que o mandado de prisão seja cumprido, e Bruno Fernandes retornará ao regime semiaberto, reiniciando o cumprimento da pena de acordo com as diretrizes revogadas.


















