A Agência Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (Agevisa-PB) implementou novas diretrizes para a dispensação de talonários e a emissão de autorizações destinadas à confecção de receituários sujeitos a controle especial. Essas mudanças, que visam aprimorar a fiscalização e garantir a segurança no uso de medicamentos, impactam diretamente profissionais e instituições de saúde em todo o estado. O objetivo principal é fortalecer o controle sobre substâncias que, se mal utilizadas, podem representar riscos significativos à saúde pública.
A atualização normativa da Agevisa-PB se alinha à legislação federal, que tem como base a Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde, documento que estabelece o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos Sujeitos ao Controle Especial em nível nacional. Na Paraíba, as novas regras são detalhadas na Instrução Normativa nº 01, de 11 de março de 2026, consolidando um arcabouço legal robusto para a gestão desses fármacos.
Controle Rigoroso para a Segurança Pública
O controle de receituários controlados é uma medida essencial para coibir o uso indevido, o desvio e o abuso de medicamentos que possuem potencial de causar dependência ou outros danos graves à saúde. A Agevisa-PB, ao atualizar suas normas, reforça seu compromisso com a vigilância sanitária e a proteção da população paraibana. Essa regulamentação é fundamental para que substâncias como opioides, benzodiazepínicos e outros psicotrópicos sejam prescritas e dispensadas de forma responsável e monitorada.
Samanda Machado, responsável pela dispensação de receituários de medicamentos controlados na sede da Agevisa em João Pessoa, explica que apenas instituições e profissionais devidamente cadastrados junto à agência estão aptos a receber as Notificações de Receita Amarela (NRA) e de Talidomida, bem como a autorização para confeccionar receituários dos tipos “A”, “B”, “B2”, Talidomida e Retinóides de Uso Sistêmico. Essa restrição abrange hospitais, policlínicas, unidades de saúde públicas, médicos, médicos veterinários e cirurgiões-dentistas, garantindo que apenas entidades e indivíduos qualificados tenham acesso a esses formulários.
Requisitos para Cadastro e Autorização
Para assegurar a conformidade com as novas regras, a Agevisa-PB exige um processo de cadastro detalhado. Pessoas físicas, como prescritores e representantes de clínicas ou consultórios individuais, devem apresentar a documentação completa conforme descrito no inciso I do artigo 4º da Instrução Normativa nº 01/2026. Este rigor na exigência documental visa verificar a idoneidade e a qualificação dos solicitantes, sendo um passo crucial para a prevenção de fraudes e o uso irregular dos receituários.
Da mesma forma, as pessoas jurídicas, que representam instituições de saúde como hospitais e policlínicas, também precisam cumprir uma série de exigências documentais específicas para seus representantes. A transparência e a precisão na apresentação desses documentos são imperativas para a obtenção das autorizações necessárias. A Instrução Normativa completa pode ser consultada para detalhes específicos em: Instrução Normativa nº 01, de 11 de março de 2026.
Representação por Terceiros e Validade do Cadastro
Reconhecendo as demandas e a rotina dos profissionais de saúde, a Agevisa-PB prevê a possibilidade de representação por terceiros em casos de impossibilidade de comparecimento à sede. Essa flexibilidade, contudo, é acompanhada de rigorosos procedimentos para garantir a segurança. O prescritor ou o responsável técnico da instituição deve indicar e autorizar expressamente o portador no ofício de requerimento de cadastro e solicitação de receitas, informando o nome completo e CPF do representante, ou apresentar uma procuração particular. Além disso, o portador deve apresentar um documento de identificação pessoal com foto para a efetivação do cadastro.
O cadastro junto à Agevisa-PB possui validade de 12 meses, contados a partir da data de sua efetivação. A atualização desse registro é obrigatória após o vencimento, e a entrega de novos talões ou a autorização para confecção de receituários fica condicionada à regularidade do cadastro. Samanda Machado ressalta que “estando em vigência o cadastro e dentro de sua validade, os profissionais ou instituições requisitantes estarão aptos a solicitar a autorização para impressão de receituários controlados nas gráficas credenciadas junto à Agevisa-PB”. Este ciclo anual de renovação assegura a manutenção de dados atualizados e o controle contínuo sobre os profissionais e instituições habilitados.
Processo de Confecção e Numeração dos Receituários
As novas regras também detalham o processo de confecção dos receituários. Samanda Machado informa que, enquanto a Agevisa-PB possuir estoque, as Notificações de Receita Amarela (NRA) e de Talidomida serão fornecidas diretamente pela agência. Contudo, uma vez esgotado o estoque, esses receituários passarão a ser confeccionados em gráficas credenciadas, seguindo os modelos padronizados constantes do Anexo VIII da Instrução Normativa nº 01/2026, mediante autorização de impressão concedida ao prescritor ou à instituição.
A numeração inicial e final dos receituários é um ponto crucial de controle e será definida pelo Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Neste sistema, tanto o prescritor quanto a instituição serão cadastrados, e a numeração liberada ficará devidamente registrada. É fundamental que todas as receitas sigam essa numeração padronizada. Samanda Machado alerta que “as receitas que forem confeccionadas com vício de numeração terão que ser refeitas, pois em hipótese alguma poderão circular com erros”, e enfatiza que “também não terão validade as receitas confeccionadas em gráficas não cadastradas junto à Agevisa-PB”. Essas medidas visam garantir a rastreabilidade e a autenticidade de cada receituário, fortalecendo a segurança de todo o processo.
A implementação dessas novas regras pela Agevisa-PB representa um avanço significativo na gestão e controle de medicamentos especiais na Paraíba. Ao exigir maior rigor no cadastro, na autorização e na confecção dos receituários, a agência busca proteger a saúde dos cidadãos e combater o uso indevido de substâncias controladas. É um passo importante para um sistema de saúde mais seguro e eficiente.
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