
Violência contra a mulher, estupro, mão de socorro
Nino Caré/Pexels
Foi sancionada na Paraíba uma lei que determina que agressores devem ressarcir os cofres públicos pelos custos dos atendimentos prestados às vítimas, incluindo despesas médicas, psicológicas e sociais realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou outros serviços.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) no sábado (18) e já está em vigor.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp
A Lei nº 14.360 é de autoria da deputada Francisca Motta (Republicanos) e foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP).
O texto estabelece que os custos gerados pelo atendimento às vítimas devem ser devolvidos aos cofres públicos pelos responsáveis pelas agressões.
O que é feminicídio?
Ficam incluídas no ressarcimento todas as despesas médicas e hospitalares realizadas no atendimento às mulheres vítimas de violência. O objetivo é garantir que o erário estadual não arque sozinho com os custos decorrentes desse tipo de crime.
A legislação detalha quais despesas poderão ser cobradas dos agressores. Entre elas, estão:
Atendimento médico e hospitalar;
Exames laboratoriais;
Auxílio-doença concedido em decorrência da agressão.
O texto também reforça que a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher segue os critérios estabelecidos na Lei Maria da Penha, além de outras previsões da legislação penal brasileira.
Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

22/04/2026/
No Comments
Violência contra a mulher, estupro, mão de socorro Nino Caré/Pexels Foi sancionada na Paraíba uma lei...

















