A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da Lei da Dosimetria nos pedidos de revisão de pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro, gerou um cenário de incerteza que pode se estender por anos. A medida, que condiciona os efeitos da nova legislação ao julgamento definitivo de sua constitucionalidade pela Corte, levanta debates sobre os prazos judiciais e a autonomia do Congresso Nacional na formulação de leis penais.
Embora a Lei 15.402/2026 tenha sido formalmente promulgada pelo Congresso, a intervenção monocrática de Moraes impede sua aplicação imediata, deixando os condenados em um limbo jurídico. A expectativa é de que o plenário do STF decida sobre a validade da norma, mas a ausência de um prazo definido para tal julgamento preocupa juristas e defensores.
A Lei da Dosimetria e o Bloqueio Judicial
A Lei 15.402/2026, promulgada em 8 de março pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto presidencial, visava permitir a revisão de penas de condenados pelos eventos de 8 de janeiro. O texto propunha alterações em regras de cálculo penal, progressão de regime, remição e concurso de crimes, buscando oferecer um novo arcabouço para a aplicação das sentenças.
Contudo, logo após sua promulgação, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator dessas ações. Ao analisar pedidos individuais de aplicação da lei, ele argumentou que a existência das ADIs criava um “fato processual novo e relevante”, determinando que a execução penal dos condenados prosseguisse integralmente, sem a aplicação imediata da nova lei, até que o Supremo se manifestasse sobre sua constitucionalidade.
A Incógnita dos Prazos e Precedentes no STF
Um dos pontos mais críticos da decisão de Moraes é a ausência de um prazo para o julgamento das ADIs. Juristas alertam que, seguindo precedentes do próprio Supremo, esse processo pode se arrastar por um longo período. A jurista Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, expressou preocupação com a indefinição.
“O mais preocupante é que ele pode sentar nessas ações de inconstitucionalidade da Rede e do PSOL sabe-se lá por quanto tempo. Já houve casos de ministros que levaram anos em cima de um processo. A ministra Cármen Lúcia, na semana que passou, relatou um caso em que uma liminar levou 13 anos para ser avaliada. A gente não sabe por quanto tempo permanecerá essa agonia”, afirmou Magalhães, destacando a falta de sanções efetivas para o descumprimento de prazos por parte dos magistrados, diferentemente do que ocorre com advogados e partes.
O Debate Jurídico: Presunção de Constitucionalidade em Xeque
A decisão de Moraes levantou um intenso debate no meio jurídico sobre a “presunção de constitucionalidade” das leis. Juristas como a ex-juíza Ludmila Lins Grilo e o senador e ex-juiz Sergio Moro (PL-PR) criticaram a medida, argumentando que uma lei promulgada deve ser considerada constitucional até que o STF a declare inválida.
Lins Grilo, por exemplo, observou via X que Moraes “criou a figura da presunção de inconstitucionalidade das leis, que é o exato oposto do que existe (ou deveria existir) em nosso ordenamento jurídico”. O jurista Georges Humbert, especialista em Direito do Estado e doutor pela PUC-SP, também apontou contradições na abordagem do ministro. Segundo ele, o simples fato de haver uma ação no STF contra a Lei da Dosimetria não a invalida automaticamente; seria necessária uma suspensão ou declaração de inconstitucionalidade formal.
Humbert ressaltou que Moraes adotou um caminho incomum ao não declarar a lei inconstitucional nem suspender oficialmente seus efeitos para todos os casos, mas impedindo sua aplicação em pedidos específicos. “Se o próprio Ministro, na ADI, optou pelo rito do art. 10 da Lei 9.868/1999 (que é justamente o rito em que NÃO se concede a cautelar monocrática, remetendo-se diretamente ao mérito após informações), ele implicitamente reconheceu que não estavam presentes os requisitos para suspensão liminar da lei. Suspender a aplicação da mesma lei num caso concreto produz, na prática, o efeito que ele recusou conceder no controle concentrado – uma contradição lógica e processual”, explicou o jurista.
Anistia versus Dosimetria: Uma Análise Estratégica
Para Katia Magalhães, a oposição no Congresso cometeu um erro estratégico ao focar na revisão do cálculo penal, uma matéria que, por sua natureza, depende da aplicação judicial. Ela argumenta que uma anistia, por outro lado, seria um remédio mais direto e eficaz para os condenados.
“Qual é o pulo do gato entre a anistia e a dosimetria? A anistia é prerrogativa exclusiva do parlamento. Se essas pessoas tivessem sido anistiadas, elas sairiam na mesma hora. Mesmo que houvesse um questionamento posterior sobre a constitucionalidade da anistia, as pessoas estariam esperando o julgamento na rua, em liberdade. Já a dosimetria, como é uma prerrogativa do próprio Judiciário, fez com que o Congresso devolvesse o poder para eles mesmos”, detalhou a jurista, sugerindo que a tentativa de alterar os critérios de cálculo das penas não retirou dos ministros do STF o controle sobre a aplicação concreta da norma. Para mais informações sobre o sistema jurídico brasileiro, você pode consultar fontes como o ConJur.
A decisão de Moraes, portanto, não apenas adia a esperança de revisão de penas para os condenados do 8 de janeiro, mas também reacende o debate sobre os limites e as interações entre os Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil. Acompanhar os desdobramentos dessa controvérsia é fundamental para entender o futuro da justiça penal no país.
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Fonte: gazetadopovo.com.br




















