Juiz impede distribuição de alimentos em evento político na Paraíba
Linha Fina
Decisão judicial proíbe distribuição gratuita durante evento de Cícero Lucena em Serra Branca.
Lide
O juiz Odilson de Moraes, da 58ª Zona Eleitoral, proibiu a distribuição gratuita de alimentos e bebidas em um evento de campanha de Cícero Lucena, candidato ao Governo da Paraíba, programado para este sábado (29) em Serra Branca. A decisão foi motivada por uma denúncia recebida através do aplicativo Pardal.
Denúncia e Decisão Judicial
A denúncia apontava que o material de divulgação do evento anunciava a oferta de alimentos e bebidas, incluindo “2 bois, 2 carneiros, 1 porco”, além de “churrasco” e “bebida à vontade”. O juiz considerou que essa prática poderia configurar uma vantagem material proibida pela legislação eleitoral, que veda a distribuição de brindes ou qualquer material que possa beneficiar o eleitor.
Impacto na Campanha
A proibição não impediu a realização da carreata, mas apenas a irregularidade identificada. O juiz determinou a remoção imediata das referências aos itens alimentares do material de divulgação. Segundo Odilson de Moraes, a modalidade de propaganda é permitida, mas a intervenção foi necessária para corrigir a irregularidade.
Possíveis Consequências Legais
O juiz destacou que a decisão não implica, neste momento, em reconhecimento de captação ilícita de sufrágio, corrupção eleitoral ou abuso de poder. Qualquer responsabilização será apurada em procedimentos próprios.
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Fonte: jornaldaparaiba.com.br



















