Difamação de Tabata Amaral rende 1 ano de detenção a Eduardo Bolsonaro no STF

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Linha Fina: Supremo Tribunal Federal decide por sete votos a três contra o ex-deputado federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção em regime inicial aberto por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada por sete votos a três e inclui uma multa de 78 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 126.438.

Contexto da Acusação

A condenação refere-se a publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em outubro de 2021, que sugeriam que o Projeto de Lei 428/2020, proposto por Tabata Amaral, atendia a interesses privados. O projeto visava a distribuição gratuita de absorventes e, segundo as acusações de Eduardo, estaria beneficiando o empresário Jorge Paulo Lemann e a fabricante de absorventes P&G.

Decisão do STF

O julgamento ocorreu virtualmente e foi concluído na noite de sexta-feira, 25 de agosto. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que as declarações de Eduardo Bolsonaro imputavam à deputada um “fato ofensivo à sua reputação”. Moraes destacou que o caso extrapola o desempenho da função legislativa, não sendo coberto pela imunidade parlamentar.

Defesa e Divergências

A defesa de Eduardo Bolsonaro argumentou que as postagens faziam parte de um debate político e estavam amparadas por notícias da imprensa. No entanto, Moraes e a maioria dos ministros entenderam que a imunidade parlamentar não se aplicava ao caso. O ministro Edson Fachin concordou com a condenação, mas divergiu sobre a impossibilidade de pena alternativa.

Votos Divergentes

Os ministros André Mendonça, Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição, alegando que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Mendonça enfatizou que a imunidade não é definida pela gravidade da manifestação, mas pela sua relação com o exercício do mandato.

Impacto e Consequências

O PL 428/2020, inicialmente proposto por Tabata Amaral, foi substituído por uma proposta semelhante da ex-deputada Marília Arraes, que resultou na Lei 14.214/2021, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

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Fonte: gazetadopovo.com.br

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