Mesmo após o término das eleições, o combate ao assédio eleitoral continua a ser uma prioridade para a Justiça do Trabalho. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, reafirmou o compromisso da Justiça em julgar todas as denúncias relacionadas a essa prática. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até a data mencionada.
Entendendo o assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando superiores hierárquicos pressionam trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Exemplos incluem ameaças de demissão ou fechamento de empresa caso um candidato específico não vença, ou pedidos para que funcionários gravem vídeos de apoio político. Coações sutis, como promessas de vantagens para influenciar o voto, também são puníveis. Essa prática é considerada crime eleitoral, sujeita a penas de reclusão e multa, afetando trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Procedimentos para denúncia
Vítimas de assédio eleitoral podem denunciar aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e pelos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). O site “No Meu Voto Mando Eu” também é uma opção, parte da campanha da Justiça do Trabalho contra o assédio eleitoral.
Casos emblemáticos
Um caso notório envolveu Leandro Batista Nóbrega, empresário do Frigorífico Goiás, que ofereceu viagens a Caldas Novas (GO) para 1.000 apoiadores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, para que não votassem. A Justiça do Trabalho emitiu liminar para barrar a iniciativa, com multa de R$ 100 mil por trabalhador envolvido.
Consequências de demissões por motivação política
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) sugeriu em redes sociais que empresários demitissem funcionários que apoiassem o presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. A deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná, fez declarações semelhantes. Tais demissões, motivadas por orientação política, configuram discriminação, vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


















