Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no Congresso Nacional dos vetos à Lei das Eólicas Offshore.
O texto da MP introduz um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e substitui a contratação de termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a MP reorganizará os subsídios ao setor elétrico, principalmente os concedidos por meio da CDE, fundo que financia políticas públicas do setor elétrico. Entre as políticas financiadas pela CDE, estão a tarifa social para baixa renda, a universalização do acesso à energia e compensações a distribuidoras em áreas com geração mais cara.
Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE, atualmente pago pelos consumidores, terá um aumento exponencial nos próximos anos. A MP fixa um teto para o orçamento da CDE a partir de 2026. Se o limite for estourado, o excedente será pago por quem é diretamente beneficiado pelo subsídio, como distribuidoras, geradoras e comercializadoras. Essas empresas recebem diretamente os subsídios.
Novo encargo
Assim que o teto da CDE for estourado, as empresas pagarão a diferença a partir de 2027 por meio do futuro Encargo de Complemento de Recursos (ECR), a ser cobrado proporcionalmente ao benefício recebido. Atualmente, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores (com cobrança diferenciada conforme o tipo de consumidor), 25% de recursos de empresas do setor elétrico e 4% do Orçamento Geral da União.
O novo encargo será introduzido de forma escalonada. Em 2027, será cobrado 50% do valor. A partir de 2028, a ECR será cobrada integralmente.
A MP esclarece que o futuro encargo não abrangerá os programas Luz para Todos e Tarifa Social.

21/03/2026/
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