Anvisa regulamenta produtos de higiene e cosméticos artesanais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal no Brasil. A decisão, que segue a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, estabelece isenção de registro para esses produtos, desde que sigam regras simplificadas.
Processo de regularização e participação pública
Em agosto do ano passado, a Anvisa iniciou o processo de regularização, que incluiu duas consultas públicas com ampla participação da sociedade. O objetivo foi alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária, conforme informado pela agência em nota oficial.
Produtos permitidos e requisitos técnicos
A instrução normativa aprovada lista grupos de produtos que podem ser produzidos e comercializados artesanalmente, como artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes axilares em barra.
Boas práticas de fabricação e rotulagem
A resolução define boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, com regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança dos produtos. A rotulagem obrigatória e o prazo de validade máximo de 12 meses a partir da fabricação também são estipulados.
Alegações e segurança dos produtos
A regulação determina que as alegações dos produtos sejam simples e sensoriais, como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos ou exigência de testes complexos de eficácia.
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