O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras específicas para a aposentadoria diferenciada de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A emenda define requisitos diferenciados no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.
Detalhes da nova emenda
Atualmente, o regime geral prevê 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. A nova emenda, aprovada em julho no Senado, foi promulgada em sessão solene com a presença de líderes políticos, incluindo os presidentes do Senado e da Câmara, além do presidente da República.
Impacto na previdência
A proposta prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
Declarações dos líderes
O presidente do Congresso destacou que a proposta traz “dignidade para o trabalhador”, enquanto o presidente da República ressaltou a importância do trabalho dos agentes de saúde e a justiça da aposentadoria especial.
Regras permanentes e transitórias
O texto promulgado estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Além disso, assegura o cômputo de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional para fins previdenciários, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



















