No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores devem estar atentos às práticas consideradas crimes eleitorais, que podem afetar a vontade dos cidadãos e comprometer o processo democrático. Entre as condutas ilegais, destaca-se a propaganda no dia da eleição, conhecida como boca de urna, que busca influenciar eleitores a votar ou não em determinada candidatura. A pena para essa prática é de detenção de seis meses a um ano, além de prestação de serviços à comunidade.
Propaganda e outras práticas proibidas
Além da boca de urna, a distribuição de santinhos, uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas são proibidos. A multa para a distribuição de santinhos pode chegar a R$ 8 mil. A compra de votos, caracterizada por oferecer vantagens ao eleitor, também é crime, com pena de reclusão de até quatro anos e multa.
Transporte e alimentação irregulares
O transporte irregular de eleitores, fornecido por candidatos, é punido com reclusão de quatro a seis anos e multa. O mesmo se aplica ao fornecimento irregular de alimentação. Promover a concentração de eleitores para impedir ou fraudar o voto também é crime, com penas semelhantes.
Assédio e fraude eleitoral
Assédio eleitoral, que envolve ameaças para coagir o voto, é punido com reclusão de até quatro anos. Fraudes, como a substituição de votos e violação das urnas, têm pena de até cinco anos de reclusão. Danificar ou ocultar urnas eletrônicas também é crime, com reclusão de dois a seis anos.
Outras infrações e segurança
Selfies na cabine eleitoral e votar mais de uma vez são proibidos, com penas de até três anos. As forças de segurança, como a Polícia Federal e a Polícia Militar, são responsáveis por coibir práticas ilícitas no dia da votação.
Manifestações permitidas
É permitido ao eleitor manifestar sua preferência política de forma pacífica, usando camisetas, bonés ou adesivos de candidatos. Levar uma cola eleitoral para a cabine de votação é recomendado pelo TSE para agilizar o processo.
Denúncias de crimes eleitorais
Crimes eleitorais podem ser denunciados à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, permite denunciar irregularidades, incluindo fotos e vídeos.
Ocorrências no primeiro turno
No primeiro turno, em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 crimes eleitorais. As principais infrações incluíram boca de urna, compra de votos e transporte irregular de eleitores.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



















