Eleições 2026: Justiça proíbe propaganda em veículos de aplicativo
Veículos usados por aplicativos não podem exibir propaganda eleitoral, segundo a Lei Eleitoral.
Os veículos de transporte por aplicativo, como carros e motos, estão proibidos de exibir qualquer tipo de propaganda eleitoral, incluindo adesivos e santinhos. Essa restrição é prevista na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e foi reforçada pela Justiça Eleitoral para as eleições de 2026.
Entenda a legislação
De acordo com o artigo 37 da Lei Eleitoral, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum, que incluem veículos de aplicativo. Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), explica que esses veículos são considerados bens de uso comum, o que impede a propaganda eleitoral.
Denúncia de irregularidades
Casos de propaganda irregular podem ser denunciados à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral. Após a denúncia, a zona eleitoral apura o caso e, se confirmada a irregularidade, os responsáveis têm 48 horas para remover a propaganda.
Consequências para candidatos
A Corregedoria do TRE-PB alerta que, mesmo que o candidato não seja o responsável direto pela propaganda irregular, ele pode ser responsabilizado dependendo das circunstâncias. A Justiça Eleitoral recomenda que a propaganda seja feita apenas em bens particulares.
Para mais atualizações sobre esta e outras notícias, continue acompanhando o PB em Rede e siga nossa página no Instagram para conteúdos exclusivos.
Fonte: jornaldaparaiba.com.br


















