Participação no segundo turno garantida
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, estão autorizados a votar no segundo turno, agendado para 25 de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, os turnos são considerados eleições independentes, e a ausência no primeiro não impede a participação no segundo.
Abstenções na Paraíba
Na Paraíba, 564.062 eleitores não participaram do primeiro turno das eleições de 2026, representando cerca de 17,4% do eleitorado apto a votar no estado, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Este número supera as abstenções registradas em 2022, quando 534.154 eleitores não compareceram às urnas, equivalente a 17,31% do eleitorado.
Com um total de 3.248.531 eleitores aptos a votar, 2.677.904 compareceram às urnas, o que representa aproximadamente 82,4% do eleitorado.
Justificativa de ausência
Eleitores que não votaram no primeiro turno não precisam justificar a ausência antes do segundo turno para poder participar. O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro e pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A regra também se aplica a eleitores cujo voto é facultativo, como jovens menores de 18 anos e pessoas a partir dos 70 anos.
Voto em trânsito
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito não podem alterar o local de votação para o segundo turno. A solicitação foi feita em uma única etapa antes das eleições. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem previamente o local de votação para evitar contratempos.
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Fonte: jornaldaparaiba.com.br


















