Justiça da Paraíba ordena suspensão nacional de plataformas de apostas

A Justiça da Paraíba, por meio de uma decisão liminar proferida pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, determinou a suspensão das plataformas de apostas online da empresa PixBet em todo o território nacional. A medida, divulgada nesta terça-feira (14), visa coibir o acesso de menores de idade a esses jogos, que, segundo a decisão, utilizam elementos com forte apelo infantojuvenil.

A decisão judicial impõe que a suspensão ocorra em até 48 horas. O descumprimento acarretará uma multa diária de R$ 100 mil até que a empresa regularize seus mecanismos de verificação de idade e bloqueio de acesso para crianças e adolescentes. A abrangência nacional da liminar se estende a todas as plataformas de propriedade da PixBet, incluindo a Flabet e a Bet da Sorte.

A Decisão Judicial e a Proteção de Menores

O magistrado fundamentou sua decisão na insuficiência dos mecanismos atuais de verificação de idade das plataformas, que não impedem efetivamente o acesso de menores. Além disso, o juiz destacou que os sites de apostas empregam recursos visuais, jogos de cassino online – como o popular “Jogo do Tigrinho” – e publicidade associada ao universo esportivo, elementos que atraem o público infantojuvenil.

Essas características, de acordo com a Justiça, contrariam o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes. Este princípio está assegurado em importantes marcos legais brasileiros, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a recente Lei nº 14.811/2024, conhecida como “ECA Digital”, e a Lei das Bets, que regulamenta o setor.

Exigências para a Regularização e Abrangência Nacional

Para que as plataformas possam retomar suas operações, a Justiça impôs uma série de medidas rigorosas de segurança. Entre as exigências estão o reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e a cada operação financeira, a verificação biométrica cruzada com bases de dados oficiais e o bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.

A justificação para a abrangência nacional da decisão reside no fato de que as plataformas operam pela internet, tornando inviável restringir os efeitos da medida apenas à Paraíba. O juiz citou ainda um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a eficácia em todo o território nacional para ações civis públicas dessa natureza, reforçando a validade da determinação.

O Cenário das Apostas Online e a Resposta da Empresa

O setor de apostas online tem sido alvo de crescentes debates sobre regulamentação e proteção de usuários, especialmente em relação à vulnerabilidade de crianças e adolescentes. A decisão da Justiça paraibana reflete uma preocupação crescente com a exposição de menores a conteúdos e práticas inadequadas no ambiente digital.

O portal g1, que teve acesso à decisão, entrou em contato com a PixBet para obter um posicionamento sobre a liminar. No entanto, a empresa não havia respondido até a última atualização da reportagem, mantendo-se em silêncio sobre as determinações judiciais e os próximos passos para a regularização de suas operações.

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