Prefeito de Condado é processado por nepotismo e enriquecimento ilícito

Prefeito de Condado é processado por nepotismo e enriquecimento ilícito

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Condado, no Sertão da Paraíba, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, e sua esposa, Roberta Waléria Rodrigues Formiga Paixão. A ação alega que a nomeação de Roberta como secretária de Ação e Promoção Social foi irregular, já que ela cursava medicina em outro município durante o horário de trabalho.

Acusações de lesão ao erário

Segundo o Ministério Público, a conduta do prefeito e da ex-secretária configura lesão ao erário e enriquecimento ilícito. A ação foi proposta pelo 4º promotor de Justiça de Patos, Caio Terceiro Neto Parente Miranda, e divulgada na quinta-feira (15). O MP alega que o prefeito manteve a esposa no cargo por 14 meses, mesmo sabendo que ela não exercia suas funções.

Consequências legais solicitadas

Na ação, o MP solicita a perda da função do prefeito e a suspensão de seus direitos políticos por 14 anos. Em relação à ex-secretária, é requerida a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e também a suspensão dos direitos políticos por 14 anos. O MP aponta que Roberta incorporou ao seu patrimônio R$ 53.285,71 sem prestar o trabalho para o qual foi nomeada.

Recomendações ignoradas

O promotor destacou que a instituição de ensino foi requisitada a fornecer a matrícula, o histórico e a grade de horários da ré, enquanto o Município de Condado deveria fornecer a legislação do cargo e os registros de frequência. Roberta foi notificada em dezembro de 2025 para esclarecer o acúmulo do cargo com o curso de Medicina, mas não respondeu. A exoneração só ocorreu em fevereiro deste ano, após recomendação ao prefeito.

Ressarcimento e dano moral coletivo

Além da perda de função pública, o MP busca a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 53.285,71. Também é solicitada a reparação do dano moral coletivo, no valor de 100 salários mínimos, a ser revertido ao Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).

A Prefeitura de Condado ainda não se manifestou sobre o caso até a última atualização desta reportagem.

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Fonte: jornaldaparaiba.com.br

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