Uma importante medida legislativa foi sancionada na Paraíba, estabelecendo prioridade nas matrículas da rede pública estadual de ensino para filhos e dependentes de pessoas com deficiência (PCDs) ou idosos. A iniciativa, que já está em vigor, visa facilitar o acesso à educação e minimizar os desafios enfrentados por essas famílias em relação ao deslocamento e à acessibilidade.
A Lei nº 14.560, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (26), foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas). Ela assegura que crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos, terão preferência na obtenção de uma vaga na escola estadual mais próxima de sua residência.
A Nova Legislação e Seus Benefícios
A legislação representa um avanço significativo para a inclusão social e educacional no estado. Ao garantir a prioridade de matrículas em unidades escolares próximas ao domicílio, a lei busca aliviar a carga sobre pais e responsáveis que enfrentam dificuldades de mobilidade ou necessitam de cuidados especiais.
O objetivo central é promover um ambiente educacional mais equitativo, onde as barreiras geográficas e de acessibilidade não impeçam o direito fundamental à educação. A medida reflete uma preocupação do poder público em adequar a oferta de vagas às realidades e necessidades específicas de segmentos vulneráveis da população paraibana.
Como Solicitar a Prioridade na Matrícula
Para usufruir do benefício da prioridade, os pais ou responsáveis devem comparecer diretamente à unidade escolar desejada. É fundamental apresentar a documentação completa exigida para a efetivação da matrícula, garantindo a comprovação das condições que dão direito ao benefício.
Os documentos necessários incluem os do próprio estudante (criança ou adolescente), um comprovante de residência atualizado e os documentos que atestem a condição de deficiência ou a idade do responsável legal. No caso de tutores, será indispensável a apresentação da certidão que comprove a guarda legal da criança ou adolescente, assegurando a legitimidade da solicitação.
O Projeto de Lei e a Visão de Inclusão
O projeto de lei que deu origem à nova legislação é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Progressistas). Em sua justificativa, o parlamentar enfatizou o caráter de interesse público da proposta, destacando a necessidade de inserir essas famílias no rol de prioridades da rede pública de ensino.
Segundo o deputado, a medida visa minimizar as dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade, que muitas vezes se tornam obstáculos intransponíveis para a frequência escolar. Ele ressaltou que o poder público tem o dever de estar atento às necessidades dos estudantes e à realidade de seus responsáveis, buscando “remanejar as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão” em todo o estado.
A sanção desta lei reforça o compromisso com a educação inclusiva e a valorização da pessoa com deficiência e do idoso, proporcionando um suporte essencial para que seus dependentes tenham acesso facilitado a uma educação de qualidade na Paraíba. É um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos. Para mais informações sobre a legislação educacional na Paraíba, consulte o portal oficial da Secretaria de Educação do Estado.
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