TRE-SP mantém inelegibilidade de Marçal até 2032
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade do candidato à presidência Pablo Marçal até 2032, negando recurso especial eleitoral apresentado por ele.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré. Além de manter a inelegibilidade, a corte também confirmou a multa de R$ 420 mil imposta a Marçal, ex-candidato a prefeito de São Paulo, por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
Multa e inelegibilidade
O caso de Marçal envolve uma multa significativa e a perda de direitos políticos por oito anos. A condenação inicial se deu por abuso dos meios de comunicação, uma prática considerada grave durante o período eleitoral.
Recurso do Ministério Público Eleitoral
Na mesma decisão, o TRE-SP negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava reverter a parte da decisão que afastou a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O tribunal entendeu que, embora houvesse uso indevido dos meios de comunicação, não havia provas suficientes para condenação por abuso econômico.
Contexto e implicações
A decisão do TRE-SP tem implicações significativas para a carreira política de Marçal, impedindo-o de concorrer a cargos eletivos até 2032. A manutenção da multa e da inelegibilidade reforça a postura do tribunal em relação ao uso irregular dos meios de comunicação em campanhas eleitorais.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



















