Eleitores da Paraíba podem pedir voto em trânsito a partir de segunda (20)

A Justiça Eleitoral da Paraíba abre, a partir desta segunda-feira, 20 de maio, o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito. Esta modalidade, que se estende até 20 de agosto, permite a transferência temporária do local de votação para aqueles que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições, garantindo o exercício do direito cívico e a participação democrática.

O que é e a abrangência do voto em trânsito

O voto em trânsito é uma facilidade oferecida pela Justiça Eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, que visa democratizar o acesso às urnas. Ele permite que cidadãos aptos a votar, mas que estarão em outra localidade, possam registrar seu voto sem maiores impedimentos.

A abrangência do voto em trânsito varia conforme a distância do domicílio eleitoral. Eleitores que estiverem em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa, desde presidente até vereador. Já aqueles que se encontrarem em outra unidade da Federação, ou eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições, poderão votar apenas para o cargo de Presidente da República.

Cidades paraibanas contempladas e critérios de elegibilidade

Na Paraíba, o voto em trânsito será permitido em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores. As cidades paraibanas que se enquadram nesta regra são João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, importantes centros urbanos do estado.

Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve cumprir alguns requisitos essenciais. É fundamental que sua inscrição eleitoral esteja em situação regular e que apresente um documento oficial com foto no momento da solicitação. Nas Eleições Gerais de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) registrou 3.083 solicitações de voto em trânsito, demonstrando a relevância e a demanda por essa opção.

Processo de solicitação e consulta do novo local

O processo para solicitar o voto em trânsito é simplificado. Caso o eleitor já tenha a biometria coletada, a solicitação pode ser feita de forma prática e rápida pelo Autoatendimento Eleitoral, uma ferramenta digital que agiliza o procedimento. Para aqueles que preferem ou necessitam do atendimento presencial, é possível realizar a solicitação em qualquer cartório eleitoral do país.

Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor será informado sobre a seção eleitoral onde deverá votar. A consulta do local exato de votação estará disponível a partir do dia 1º de setembro, podendo ser verificada por meio do aplicativo e-Título e nas páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A importância da justificativa e suas implicações

É crucial que o eleitor habilitado para o voto em trânsito esteja ciente de suas responsabilidades. Caso não possa comparecer à seção eleitoral indicada no dia da eleição, será necessário justificar a ausência. Esta regra se aplica mesmo que o eleitor retorne ao município de seu domicílio eleitoral de origem.

A Justiça Eleitoral alerta que as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição, no mesmo município em que o eleitor foi habilitado a votar em trânsito, não serão processadas. Portanto, é fundamental planejar-se e, em caso de imprevisto, buscar os canais adequados para a justificativa dentro dos prazos estabelecidos.

Para mais informações sobre o processo eleitoral e as resoluções vigentes, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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