As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde o segundo turno das eleições, realizado no último domingo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias subsequentes, totalizando 3.396 denúncias em 2026.
Aumento expressivo de denúncias
O MPT informou que, até a manhã de segunda-feira, havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral. Desde então, as novas ocorrências representam cerca de 40% do total anual. Os estados com maior número de registros são São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Contexto de assédio eleitoral
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores utilizam sua posição de poder para influenciar ou pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido. Este comportamento é considerado crime e pode resultar em sanções severas, como a restrição de créditos públicos para empresas infratoras.
Medidas judiciais e governamentais
Recentemente, a Justiça do Trabalho proibiu a deputada estadual Índia Armelau de incentivar a discriminação e demissão de trabalhadores por suas convicções políticas. Além disso, o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral, sujeitando-as a sanções econômicas.
Posição do Tribunal Superior do Trabalho
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ressaltou a importância de uma resposta rápida e contundente às práticas ilegais de assédio. Ele alertou que empregadores que adotam tais condutas enfrentam riscos econômicos significativos.
Direitos dos trabalhadores
Trabalhadores que se sentirem discriminados por suas posições políticas podem processar seus empregadores. A legislação brasileira, incluindo a Lei 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou pagar indenizações.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br



















