Escutar música enquanto dirige é um hábito comum entre motoristas, seja para enfrentar o trânsito, relaxar após um dia de trabalho ou tornar a viagem mais agradável. No entanto, a trilha sonora pode influenciar a maneira de dirigir?
Esse foi um dos temas discutidos no programa De Carona com JC, do Jornal do Carro na Rádio Eldorado, transmitido aos sábados às 8 horas. Segundo especialistas, a música pode impactar o comportamento do condutor, dependendo do ritmo, volume e das lembranças que desperta.
Influência emocional da música
De acordo com Wilma Amorim, psicóloga clínica e coordenadora do curso de Psicologia da Afya Faculdade Porto Nacional, a música interfere no estado emocional das pessoas e, por conseguinte, pode afetar a direção. “A música pode, sim, influenciar esse estado emocional, o nível de ativação da pessoa, e pode repercutir na maneira como esse motorista se comporta ao volante”, afirma.
O efeito varia conforme o perfil de cada motorista, seu estado emocional e as condições do trânsito. Uma música tranquila pode favorecer o relaxamento, enquanto uma música estimulante pode aumentar a excitação em algumas pessoas.
Volume e segurança no trânsito
Mais do que o estilo musical, o volume merece atenção. “O volume elevado pode dificultar a percepção de sons importantes na hora em que aquele motorista está dirigindo, como sirenes, buzinas e sinais de alerta”, explica Wilma. Esses sons são cruciais para avisar sobre situações que exigem reação rápida, como a aproximação de veículos de emergência.
Música como aliada dos motoristas
Apesar dos riscos, a música pode ser uma aliada para quem passa muitas horas ao volante. Ouvir canções favoritas pode melhorar o humor, aliviar a tensão e tornar o deslocamento mais agradável, especialmente para motoristas profissionais, como caminhoneiros, que passam longos períodos na estrada.
Regulamentação e segurança
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para motoristas que ouvem música. Usar som em volume não autorizado é infração grave, enquanto dirigir com fones de ouvido ou manusear o celular é considerado infração média e gravíssima, respectivamente.
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