Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha dos membros das casas legislativas, com exceção do Senado. A mudança substituiria o atual sistema proporcional de votação utilizado para eleger deputados no Brasil.
Proposta de Emenda à Constituição
A proposta, liderada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), conta com o apoio de partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB. A intenção é aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano. O novo sistema teria uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.
Sistema proporcional atual
Atualmente, os brasileiros elegem deputados federais, estaduais, distritais e vereadores por meio do sistema proporcional. Nesse modelo, o eleitor pode votar no partido ou no candidato, e são eleitos os mais votados por legenda ou federação, conforme o quociente eleitoral. Este quociente é calculado dividindo o número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.
O sistema é projetado para privilegiar programas partidários, permitindo que votos em candidatos não eleitos ajudem a atingir o quociente eleitoral do partido, beneficiando outros candidatos da mesma sigla ou federação.
Críticas ao sistema proporcional
Uma das críticas ao sistema proporcional é que ele permite que candidatos com menos votos sejam eleitos em detrimento de candidatos com mais votos, mas que pertencem a partidos com menor votação global. Além disso, “puxadores de voto” podem eleger candidatos menos expressivos. Desde 2015, uma regra exige que candidatos tenham pelo menos 10% do quociente eleitoral para assumir uma vaga, minimizando esse efeito.
Sistema distrital misto proposto
No sistema distrital misto, as vagas seriam divididas entre dois modelos: distrital e lista partidária fechada. Em uma Assembleia hipotética com 100 cadeiras, 50 deputados seriam eleitos pelo modelo distrital e 50 pela lista partidária. Cada eleitor teria direito a dois votos, um em cada modelo.
Voto distrital
No modelo distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, com um deputado eleito por maioria de votos em cada distrito. Os votos dos candidatos derrotados não seriam aproveitados pela legenda para calcular o quociente eleitoral, o que é uma das principais críticas ao sistema.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


















