A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um guia abrangente para as eleições de 2026, estabelecendo as diretrizes e condutas proibidas para agentes públicos e gestores durante o período eleitoral. O objetivo é garantir a lisura do pleito e prevenir o uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas, reforçando a integridade do processo democrático brasileiro.
eleições: cenário e impactos
As orientações da AGU são cruciais para manter a equidade na disputa eleitoral, evitando que a posição de poder e os recursos estatais sejam utilizados para influenciar o voto. A iniciativa busca coibir práticas que possam desvirtuar a vontade popular, desde a disseminação de informações falsas até o uso de bens e serviços públicos para fins de campanha.
As diretrizes da AGU para a lisura eleitoral
Entre as proibições mais enfáticas, a AGU destaca a vedação à divulgação ou colaboração na disseminação de notícias falsas, descontextualizadas ou não verificadas – as chamadas fake news. Agentes públicos que desrespeitarem essa norma podem ser punidos por abuso de poder político e econômico, uma infração grave que compromete a credibilidade do processo eleitoral e a confiança nas instituições.
Além disso, é expressamente proibido o uso de bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. Isso inclui, para os ocupantes de cargos eletivos, a transformação de eventos oficiais em atos de campanha. A participação em atividades de campanha, aliás, só é permitida fora do horário de trabalho, garantindo que a função pública não se confunda com a militância político-partidária.
O papel da impessoalidade e a ética na gestão pública
As recomendações da AGU reiteram a obrigação de todos os agentes públicos de observar os cinco princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Durante o período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, dada a capacidade das manifestações públicas de autoridades impactarem o debate democrático e a percepção da sociedade sobre as instituições.
Mesmo que não configurem infração eleitoral direta, certas condutas podem ser tipificadas como infração ética. Isso ocorre quando há um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade. A proibição visa impedir o uso da visibilidade, prestígio institucional ou prerrogativas do cargo para autopromoção com finalidade eleitoral, ou para induzir eleitores a confundirem realizações administrativas do Estado com mérito pessoal de um agente.
Combate à desinformação e o uso responsável das redes sociais
A cartilha da AGU dedica um capítulo específico ao combate à desinformação, ressaltando que é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas. A publicação também alerta contra conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos, especialmente no uso indevido das redes sociais.
A preocupação com a desinformação é um dos pilares da atuação da AGU, que reconhece o elevado potencial de impacto dessas manifestações sobre a confiança da sociedade nas instituições e a integridade do debate democrático. A propaganda eleitoral na internet, por exemplo, só será permitida a partir de 16 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral.
A Cartilha Eleitoral: um guia para a conformidade
Em sua 11ª edição, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é apresentada pela AGU como um instrumento de orientação prática. Ela visa apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo dentro do contexto eleitoral, contribuindo para a prevenção de irregularidades e a conformidade das ações estatais.
O documento detalha conceitos complexos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de abordar as regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. A cartilha também inclui um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral, facilitando o planejamento e a execução das atividades dentro dos limites legais e éticos.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


















