Justiça libera cobrança de R$ 30 na Zona Azul de João Pessoa
João Pessoa — A cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) na Zona Azul Digital de João Pessoa, no valor de R$ 30, foi autorizada novamente. A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Decisão judicial e fiscalização retomada
A decisão judicial também permite a retomada das ações de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo na capital paraibana. O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, responsáveis pela gestão do serviço.
Com a decisão, fica suspensa a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que havia interrompido a cobrança. A suspensão valerá até que o mérito do Agravo de Instrumento seja analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJPB.
Reavaliação de contas e justificativa econômica
Inicialmente, a relatora havia mantido a suspensão da cobrança, considerando a tarifa potencialmente abusiva. Um dos argumentos era que 89,5% da receita do sistema ficavam com as empresas concessionárias, enquanto apenas 10,5% eram repassados ao município.
No entanto, ao reavaliar o caso, a desembargadora considerou novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelas empresas, que mostraram um resultado operacional negativo de R$ 6,2 milhões e um fluxo de caixa deficitário de R$ 5,1 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.
Natureza da Tarifa de Pós-Utilização
A desembargadora destacou que a TPU tem natureza de preço público ou tarifa, não sendo considerada uma multa ou sanção administrativa de trânsito. O uso das vagas da Zona Azul é voluntário, com a opção de estacionamentos privados ou locais não regulamentados.
A arrecadação da TPU integra o faturamento bruto do sistema, gerando um repasse de 10,5% aos cofres da Prefeitura de João Pessoa.
Impactos da suspensão da cobrança
Segundo a decisão, a manutenção da suspensão da TPU poderia comprometer o equilíbrio financeiro do contrato de concessão, com riscos de demissões, interrupção do monitoramento eletrônico e futuras indenizações ao município.
“A manutenção da suspensão da TPU estimula a evasão tarifária, reduz a arrecadação e compromete a continuidade do serviço público de mobilidade urbana, a manutenção dos postos de trabalho e o monitoramento eletrônico do sistema, com risco de colapso da concessão e de futura responsabilização do erário municipal por indenizações decorrentes do rompimento do equilíbrio contratual”, afirmou Túlia Gomes de Souza Neves na decisão.
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