Alerj aprova lei que restringe investimentos do Rioprevidência a bancos públicos federais

Em um movimento para fortalecer a segurança e a transparência na gestão dos recursos previdenciários do estado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (29), em segunda discussão, um projeto de lei que limita a aplicação dos recursos do Fundo Previdenciário do estado, o Rioprevidência, a instituições financeiras públicas federais. A medida, que agora segue para a sanção ou veto do governador, visa proteger o patrimônio dos servidores públicos e inativos do Rio de Janeiro, reduzindo riscos e aumentando a previsibilidade na administração desses valores.

A proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Guilherme Delaroli (PL), representa uma alteração significativa na Lei 3.189/99, que rege o Fundo Único de Previdência Social do Estado. A expectativa é que, ao restringir as aplicações a bancos estatais federais, o fundo ganhe maior estabilidade e fique menos exposto às volatilidades do mercado financeiro privado, garantindo uma gestão mais conservadora e segura para as aposentadorias e pensões dos servidores.

Fortalecimento da Segurança e Transparência na Gestão

A nova legislação proposta pela Alerj tem como pilar central a segurança dos ativos do Rioprevidência. A alteração da Lei 3.189/99 reforça a necessidade de uma gestão mais cautelosa, focada na proteção do patrimônio previdenciário. Os deputados justificam a medida pela busca por maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, que são essenciais para o pagamento de aposentadorias e pensões de milhares de servidores.

De acordo com o texto aprovado, a política de investimentos do Rioprevidência deverá priorizar, acima de tudo, a segurança dos ativos. Isso significa que, uma vez definida a estratégia pelo Conselho de Administração do fundo, a execução das aplicações deve seguir rigorosamente essa diretriz, limitando-se exclusivamente a instituições públicas federais. Essa restrição é vista como um escudo contra possíveis perdas e uma forma de assegurar a integridade dos valores.

Contexto da Busca por Maior Rigor na Previdência Pública

A aprovação desta lei pela Alerj ocorre em um cenário de crescente demanda por maior rigor e transparência na gestão dos fundos de previdência pública em todo o país. O Rioprevidência, em particular, tem sido objeto de escrutínio público e de órgãos de controle em momentos anteriores, o que sublinha a importância de medidas que reforcem a segurança e a integridade de seus recursos. A iniciativa dos parlamentares reflete uma preocupação em blindar o fundo contra práticas de risco e garantir que os valores destinados aos benefícios previdenciários sejam geridos com a máxima responsabilidade.

A necessidade de equilibrar segurança e rentabilidade é um desafio constante para os gestores de fundos previdenciários. No entanto, a proposta da Alerj sinaliza uma prioridade clara pela segurança, buscando práticas que preservem o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual. A expectativa é que essa abordagem reduza significativamente os riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos, conforme destacaram os autores do projeto.

Novas Diretrizes e Prestação de Contas Semestral

Além da limitação das aplicações, a nova redação da lei estabelece diretrizes claras para a transparência e a prestação de contas do Rioprevidência. O fundo será obrigado a emitir e disponibilizar em seu site, semestralmente, um relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos em fundos de investimento. Este relatório deverá conter informações essenciais para o acompanhamento público e dos órgãos de controle, tais como:

  • Plano Anual de Investimentos;
  • identificação das instituições financeiras e dos fundos receptores, com respectivos nomes e CNPJs;
  • valores aplicados, acompanhados das correspondentes taxas de juros ou formas de remuneração;
  • demonstrativo dos custos de gestão de carteiras, com a discriminação das taxas de administração, taxas de performance e dos valores pagos pelos serviços de custódia de ativos.

A medida também prevê que operações de investimento que ultrapassem os limites ou critérios definidos em regulamento deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área competente, aprovação expressa do Conselho de Administração, registrada em ata, e divulgação resumida no site da autarquia. Essas exigências visam garantir que todas as decisões de investimento sejam tomadas com base em análises técnicas rigorosas e sob o crivo da governança do fundo, com total transparência para a sociedade.

A proposta agora aguarda a decisão do governador, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei. Caso seja sancionada, a medida representará um marco na gestão dos recursos do Rioprevidência, reforçando o compromisso com a segurança e a proteção dos benefícios dos servidores fluminenses.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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