O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aumentar significativamente a punição para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção presidencial, marcando um avanço crucial na legislação brasileira de proteção a menores no ambiente virtual.
A nova legislação busca fortalecer as ferramentas de combate a esses delitos, ampliando a autorização para a infiltração policial no meio virtual e prevendo o aumento de penas para crimes praticados em ambientes digitais. O texto também aborda a crescente sofisticação dos criminosos, incluindo o uso de inteligência artificial (IA) e deepfake.
Endurecimento das Penas e Ampliação da Infiltração Policial
O PL 3066/2025 promove alterações substanciais no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando coibir a exploração sexual infantil online. Uma das principais mudanças é a ampliação da capacidade de investigação, permitindo que a polícia utilize a infiltração virtual de forma mais abrangente para identificar e prender criminosos.
As penas para diversos crimes foram elevadas. Para a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como sua venda ou exposição, a reclusão passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além de multa. Se a venda ou exposição ocorrer pela internet e redes sociais, a pena é aumentada em um terço.
Aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual contra crianças ou adolescentes também enfrentarão punições mais severas. Nesses casos, a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. A posse ou armazenamento desse tipo de material, antes punido com 1 a 4 anos de reclusão e multa, agora resultará em 3 a 6 anos de reclusão e multa.
O Impacto da Inteligência Artificial e Deepfake nos Delitos
Um dos pontos inovadores da lei é a inclusão de tecnologias emergentes no agravamento das penas. O uso de inteligência artificial (IA), deepfake (tecnologia que simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços.
Essa medida reflete a preocupação do legislador com a evolução das táticas criminosas, que utilizam ferramentas digitais avançadas para enganar e explorar menores. O projeto também prevê o aumento da pena, de um terço a dois terços, quando o agressor se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar a violência.
Dados Alarmantes e a Urgência da Medida
A aprovação do PL é justificada pela crescente incidência de crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou em seu parecer que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir esses delitos, especialmente no ambiente digital, onde a vulnerabilidade é acentuada.
Dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil corroboram essa urgência. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, o que representa um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. Esses números alarmantes sublinham a necessidade de uma resposta legislativa robusta e atualizada.
Proteção Integral às Vítimas: Além da Repressão
Além das medidas de repressão penal, o projeto de lei incorpora importantes dispositivos de proteção às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. Essa abordagem visa oferecer suporte completo para a recuperação e o bem-estar dos menores afetados.
A nova legislação representa um passo significativo do Congresso Nacional na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, adaptando o arcabouço legal aos desafios impostos pelo ambiente digital e buscando garantir um futuro mais seguro para as novas gerações. Para mais detalhes sobre a tramitação e o texto completo, consulte a Agência Brasil.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

















