O Senado Federal aprovou na terça-feira (7) um projeto de lei que visa intensificar as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O PL 3.066/2025, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL-RS), representa um marco na legislação brasileira, buscando oferecer maior proteção a menores de idade no ambiente virtual. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, estabelece penas mais severas e categoriza algumas práticas como crimes hediondos, refletindo a crescente preocupação com a segurança digital infantojuvenil.
A iniciativa legislativa surge em um contexto de aumento da exposição de crianças e adolescentes a riscos online, impulsionado pela proliferação de tecnologias e plataformas digitais. A aprovação do projeto sinaliza um esforço do poder público para adaptar a legislação aos desafios contemporâneos, garantindo que os agressores sejam responsabilizados de forma mais rigorosa e que as vítimas recebam o suporte necessário.
Novas Penalidades e Classificação de Crimes Hediondos
O projeto de lei introduz mudanças significativas nas punições para diversas modalidades de violência sexual digital. A produção e divulgação de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, por exemplo, terá a pena aumentada de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Se a venda ocorrer por internet, redes sociais ou plataformas de comunicação, a pena é agravada em um terço.
Similarmente, a oferta, troca ou distribuição de material de violência sexual contra menores passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão, mais multa. Nestes casos, a pena é aumentada em um terço se o conteúdo for publicado em múltiplas plataformas digitais. O armazenamento de conteúdo ilegal, antes punido com 1 a 4 anos, agora prevê 3 a 6 anos de reclusão e multa, com a mesma pena para quem solicita, acessa ou visualiza o material.
O aliciamento de crianças e adolescentes, que anteriormente resultava em 1 a 3 anos de reclusão, agora será punido com 3 a 5 anos de reclusão e multa. Além disso, o projeto estabelece a inclusão de diversas práticas na lista de crimes hediondos, como a produção, exibição, recrutamento, venda, troca, publicação e armazenamento de conteúdo de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Essa classificação implica em um tratamento mais rigoroso pela lei, dificultando direitos como fiança, indulto e progressão de pena para os condenados.
Uso de Tecnologia e Agravantes na Violência Digital
A nova lei também aborda a complexidade do ambiente digital, prevendo o aumento das penas de um terço a dois terços quando o criminoso se aproveita de relações de confiança, autoridade, cuidado, convivência familiar ou profissional com a vítima. Um ponto crucial é a abrangência da medida para casos que envolvem o uso de tecnologia na obtenção ou criação do conteúdo ilegal. Isso inclui o emprego de inteligência artificial, deepfake (montagens que alteram imagens ou vozes), filtros, perfis falsos, mecanismos de “anonimização”, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos online.
Mesmo a simulação de crianças e adolescentes em conteúdo de violência sexual, que antes resultava em 1 a 3 anos de reclusão, agora terá a pena alterada para 3 a 5 anos de reclusão e multa. O projeto também adiciona um novo artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (226-A), que prevê o aumento da pena para criminosos que utilizam um servidor intermediário para consumir ou compartilhar conteúdo violento, visando disfarçar sua identidade e agravar a prática.
Medidas Preventivas e Proteção às Vítimas
Além do endurecimento das penas, o projeto de lei estabelece importantes medidas de fiscalização e proteção. Será implementada uma “ronda virtual” por órgãos investigativos oficiais, com o objetivo de identificar e coletar arquivos ilegais que envolvam crianças ou adolescentes. Em situações de risco iminente à vida ou integridade física da vítima, o órgão fiscalizador poderá requisitar dados cadastrais do usuário ao provedor de conexão sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que o judiciário seja comunicado em até 48 horas.
A proteção às vítimas é um pilar central da nova legislação, que prevê atendimento psicológico e psicossocial individual, contínuo e integral. Este suporte deve considerar os impactos da revitimização, frequentemente causada pela circulação e permanência do conteúdo no ambiente digital. Por fim, a lei define a responsabilização financeira do agressor, que deverá cobrir integralmente os custos do tratamento da vítima. Caso o atendimento seja realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade de saúde utilizada. Para mais informações sobre legislação e direitos, visite o site do Senado Federal.
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Fonte: jornaldaparaiba.com.br


















