Empresário condenado lidera contratos de festas juninas na PB e RN

Empresário condenado lidera contratos de festas juninas na PB e RN

Um empresário condenado por fraude em licitação, que está proibido de contratar com o poder público até 2027, figura entre os principais contratados para os festejos juninos deste ano na Paraíba e no Rio Grande do Norte. A informação foi revelada por um levantamento do SBT News.

Contratos em múltiplos municípios

Francinildo Ferreira dos Santos, o empresário em questão, teve seus serviços contratados por mais de dez municípios nos dois estados durante o período de São João. Ele representa artistas e grupos populares como Forrozão Karkará, Matheus Felipe, Os Três do Nordeste, Banda Encantu’s, Natã Muniz e Fogo de Roça.

Concentração de contratações

O levantamento indica que o caso de Francinildo não é isolado. Uma análise das propostas apresentadas ao programa de fomento do Ministério do Turismo para festas juninas em municípios com menos de 50 mil habitantes identificou um grupo de cinco conglomerados empresariais que concentram uma parte significativa das contratações na Paraíba, no Rio Grande do Norte e no Piauí.

Implicações legais e interpretações

Três integrantes desse grupo enfrentam processos por improbidade administrativa ou fraude em licitações. Francinildo é acusado de participar de esquemas de direcionamento de licitações em conluio com agentes públicos em três municípios. Em uma dessas ações, ele foi condenado e impedido de contratar com o poder público até 2027.

Interpretação da Lei de Licitações

Apesar da penalidade, empresários sancionados continuam firmando contratos com administrações municipais por meio de uma interpretação da antiga Lei de Licitações. Segundo essa interpretação, a sanção pode ser restrita ao ente público responsável pela aplicação da penalidade, permitindo novas contratações em outros municípios.

Responsabilidade municipal

Na prática, essa interpretação permite que a restrição não tenha alcance nacional, possibilitando a celebração de novos contratos em cidades onde não foram identificadas irregularidades relacionadas ao empresário. O Ministério do Turismo informou que sua atuação se limita ao repasse dos recursos, cabendo aos municípios beneficiados a responsabilidade pela execução dos convênios e pela realização das contratações.

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