O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura de Cabedelo, alegando violação da Lei do Gabarito. A ação se refere a um prédio na orla de Ponta de Matos, que, segundo o MPPB, ultrapassou em mais de sete metros a altura máxima permitida, gerando impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos significativos.
Impactos do empreendimento na orla
De acordo com o MPPB, o prédio causa o chamado “efeito barreira”, interferindo na circulação dos ventos e no sombreamento da praia. Essa situação tem gerado preocupações sobre o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida na região, uma vez que o impacto visual e climático pode afetar tanto moradores quanto turistas.
Medidas judiciais solicitadas
A ação, protocolada pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo. O Ministério Público pede uma liminar para embargar imediatamente qualquer obra no edifício, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, requer indenização por danos urbanísticos e paisagísticos, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba.
Restrições à construtora
O MPPB também solicita que a construtora responsável seja proibida de anunciar, vender ou transferir unidades do empreendimento, com multa de R$ 300 mil por unidade negociada. A prefeitura de Cabedelo é instada a não conceder “Habite-se”, alvará de funcionamento ou licença de ocupação para o prédio.
Investigação e irregularidades
A investigação do MPPB começou após uma comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos), que questionou a regularidade da obra. A vistoria realizada em maio deste ano revelou que o prédio ultrapassa em 7,787 metros o limite permitido na primeira faixa da orla e em 5,307 metros na segunda faixa. O promotor argumenta que houve falhas no licenciamento e fiscalização do empreendimento.
Possíveis desdobramentos
Além das medidas urgentes, o MPPB pede, ao final do processo, a demolição e readequação das estruturas construídas acima do limite legal, no prazo de 180 dias. O caso levanta questões sobre o planejamento urbano e a fiscalização de obras em áreas sensíveis, como as orlas marítimas, que têm um papel crucial na preservação ambiental e na qualidade de vida das populações locais.
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